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Tarifa de aeroportos administrados por Infraero é reajustada

Segundo a Anac, o reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária

Infraero: reajuste dos tetos tarifários deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2015 às 14h38.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) publicou nesta quarta-feira, 14, portaria que estabelece reajuste de 14,21% nas tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e de 7,62% na tarifa de conexão cobradas nos aeroportos não concedidos, administrados pela Infraero.

Com isso, por exemplo, as tarifas de embarque doméstico podem chegar a R$ 18,13 e as de embarque internacional a R$ 32,09 nos aeroportos classificados na primeira categoria.

Segundo a Anac, o reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.

Ainda de acordo com a agência, o reajuste dos tetos tarifários deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos valores pelo operador aeroportuário.

O adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e o adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.

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Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) publicou nesta quarta-feira, 14, portaria que estabelece reajuste de 14,21% nas tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e de 7,62% na tarifa de conexão cobradas nos aeroportos não concedidos, administrados pela Infraero.

Com isso, por exemplo, as tarifas de embarque doméstico podem chegar a R$ 18,13 e as de embarque internacional a R$ 32,09 nos aeroportos classificados na primeira categoria.

Segundo a Anac, o reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.

Ainda de acordo com a agência, o reajuste dos tetos tarifários deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos valores pelo operador aeroportuário.

O adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e o adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.

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