STF limita efeito da exclusão do ICMS do PIS/Cofins para a partir de 2017
A Corte também definiu que o imposto a ser retirado do cálculo será o destacado, ou seja, o total declarado na nota fiscal, e não apenas o recolhido
Fabiane Stefano
Publicado em 13 de maio de 2021 às 16h01.
Última atualização em 13 de maio de 2021 às 18h47.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins atingirá apenas cobranças feitas após 15 de março de 2017, quando foi concluido o julgamento que determinou a retirada do imposto do cálculo. Antes da data, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimentos administrativos sobre o caso até então poderá pedir devolução dos valores.
Sete ministros acompanharam a relatora, Cármen Lúcia, no tema. Apenas três ministros defenderam não haver limite temporal.
O tribunal também decidiu que o ICMS excluído da conta será o destacado, que é o total declarado na nota fiscal, e não apenas o recolhido, ou seja, o pago diretamente pelo contribuinte, que subtrai alíquotas já cobradas em outras etapas da cadeia. O voto da relatora nesse âmbito também foi acompanhado pela maioria dos ministros.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins foi considerada inconstitucional em 2017. Desde então, no entanto, um impasse sobre como a decisão impactará o recolhimento de impostos impedia que a medida começasse a valer. Chamada de "tese do século" por tributaristas, a discussão está no STF desde 1998 e é a de maior impacto financeiro no país.
O resultado do julgamento mexe tanto com as contas do governo federal, que perderá uma fonte importante de arrecadação, quanto das empresas, que serão desoneradas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux, acompanharam nesta quinta integralmente o voto da relatora.
Já Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram contra a modulação, ou seja, o estabelecimento de uma data limite para a retroatividade da ação, mas foram favoráveis à retirada do imposto destacado.
Os ministros Nunes Marques, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a parte do voto de Cármen Lúcia sobre o período de incidência, mas votaram pela exclusão do ICMS pago e não o destacado na nota, o que reduziria o débito da União.
O que estava em jogo na disputa
De um lado, o governo pedia que a retirada do ICMS tivesse validade apenas para os impostos recolhidos na ponta e não fosse retroativa, alegando que o contrário traria impactos muito grandes às contas públicas. Uma estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alegou que, se a decisão for retroativa, o impacto nos cofres públicos seria de cerca de 258 bilhões de reais.
Do outro, empresas e associações como as Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio, pediam que fossem levados em conta os valores destacados, que consideram todo o tributo do envolvido na mercadoria e, portanto, no seu preço, e que a decisão tivesse validade retroativa.
Segundo a especialista em direito tributário e professora da FGV Tathiana Piscitelli, a modulação da medida poderia trazer um precedente negativo. "Nesse caso específico em que o Supremo tem postergado sistematicamente a decisão, o recado que vai passar é de que vale a pena editar novas normas inconstitucionais", afirma.
A decisão proferida hoje pelo tribunal foi considerada um "meio termo" em relação à questão.
Segundo o diretor da área tributária da consultoria Mazars, Luiz Carlos Santos, a demora na decisão e na aplicação dela gerou insegurança jurídica, o que afastava investidores do Brasil. O tributarista considera que a redução da carga para as empresas decorrente da decisão, com a retirada do imposto destacado, será relevante em termos de custo Brasil.