Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno por 60 a 19
Eram necessários 49 votos para aprovação, que coroa oito meses de tramitação e garante uma economia estimada para a União de R$ 800 bilhões em uma década
João Pedro Caleiro
Publicado em 22 de outubro de 2019 às 19h22.
Última atualização em 23 de outubro de 2019 às 11h26.
São Paulo - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) em segundo turno o texto-base da reforma da Previdência , com 60 votos favoráveis e 19 contrários.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), era necessário o apoio de pelo menos 49 (ou três quintos) dos 81 senadores.
A margem veio acima da expectativa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que calculava 58 ou 59 votos. No primeiro turno, a proposta passou com 56 votos contra 19, com quórum menor.
"O texto não é perfeito, mas dentro da enorme diversidade da Casa é o texto que é possível", disse o relator Tasso Jereissatti (PSDB/CE) ao anunciar a rejeição dos destaques individuais. O resultado foi proclamado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por volta das 19h22 após pouco mais de três horas de discussão.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou ao deixar o plenário, onde acompanhou a votação. "Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo, com várias dimensões", disse sobre a agenda pós-Previdência.
Foram rejeitados dois destaques: um do PROS tentava garantir aposentadoria especial para trabalhadores que comprovarem tempo de serviço por insalubridade e outro do PDT suavizava regras de transição.
Dois destaques, da Rede e do PT, serão votados em sessão nesta quarta-feira (23) após um impasse com os senadores sobre a redação de um texto. Ogoverno precisa de 49 votos para derrubar cada destaque.
Pontos principais
A reforma garante até o momento uma economia de R$ 800 bilhões em uma década, tendo perdido cerca de um terço do impacto em relação ao texto original, que previa economia de R$ 1,2 trilhão no período.
O texto cria uma idade mínima para aposentadoria, algo que poucos países do mundo não têm, além de limitar o valor do benefício, tornar as alíquotas mais progressivas e aproximar o sistema de aposentadoria pública do privado.
A aprovação coroa oito meses de tramitação, desde que o texto foi apresentado pela equipe econômica em 20 de fevereiro, e acontece quase três anos a apresentação da reforma do governo de Michel Temer.
A aprovação é central para o controle da dívida pública, já que a Previdência Social é a principal rubrica de gasto do governo federal e o déficit na área cresce no ritmo de R$ 50 bilhões por ano diante do envelhecimento populacional.
PEC paralela
Funcionários públicos de estados e municípios foram retirados do texto original ainda na fase de tramitação na Câmara diante do temor de que a proposta fosse rejeitada.
Para que estes servidores sejam abarcados pelas novas regras, governadores e parlamentares articularam uma nova proposta de emenda à constituição 133/2019, apelidada de PEC paralela da Previdência.
A PEC foi formalizada no início de setembro, quando passou a tramitar no Senado, onde ainda deve enfrentar um processo longo e incerto até a aprovação.
Veja como ficam as regras de acordo com o texto aprovado em 2º turno no Senado:
Mulheres do setor privado
Não será mais possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Esta idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Ela começa em 56 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2031 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que uma mulher receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.
Homens no setor privado
Não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Homens poderão se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo contribuído por pelo menos 20 anos para o INSS. Para quem já está no mercado de trabalho e contribui com a Previdência, no entanto, a idade mínima é de 15 anos.
Essa idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Começa em 61 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, homens passam a ter direito a receber 60% do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que um homem receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 40 anos.
Como é calculado o valor do benefício
A regra atual considera para o cálculo 80% dos recolhimentos ao INSS ocorridos desde o Plano Real, descartando os 20% salários mais baixos.
O governo tentou fazer com que fossem considerados para o cálculo todos os salários recebidos, o que diminuiria o valor médio, mas foi derrotado ao longo da tramitação.
A saída proposta foi que o trabalhador terá, ao se aposentar, a opção de excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo, como acontece hoje. Mas nesse caso, estes salários também não contam para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Servidores públicos da União
Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com regras de transição.
O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos quais 10 precisam ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo.
O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade (mesmo salário da atividade) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) se cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003, já não tem integralidade e paridade.
Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60% da média dos salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Cada ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2% a este valor até o máximo de 100%.
Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.
Servidores públicos estaduais e municipais
Nada muda. As mudanças sugeridas inicialmente pelo governo foram excluídas na tramitação, mas há negociações para que sejam reincluídos por uma PEC paralela.
Aposentadoria rural
Nada muda. As mudanças sugeridas pelo governo foram excluídas na tramitação. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Abono salarial
Hoje, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996). As mudanças sugeridas pelo governo foram rejeitadas através de destaques.
Professores
As regras são mais brandas para a categoria, da qual o profissional poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.
As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.
Fora dessa regra de transição, a idade mínima sobe para 60 anos para homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição para todos.
Policiais
A idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem.
O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Assim, se faltar dois anos para o policial se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar quatro.
Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.
Essas regras valem para policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.
As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.
Pensão por morte
A principal mudança é no valor do benefício. A partir do falecimento de um aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar no valor máximo de 100%.
Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem).
Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.
Capitalização
A proposta do governo de criar um regime paralelo de capitalização, onde as contribuições seriam depositadas em contas individuais, foi retirada do texto na tramitação.
BPC
Não muda. As mudanças sugeridas pelo governo de criar um benefício em fases foram excluídas na tramitação.
Tem direito a um salário mínimo (R$ 1.040 a partir de 2020) pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Regras de transição
No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição.
Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.
Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo precisarão optar uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "86/96", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso. Hoje essa fórmula (que considera soma da idade com o tempo de contribuição) é usada para saber se o segurado terá benefício integral.
A pontuação desta transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.
Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Há ainda a possibilidade de escolher a transição com pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 para mulheres e 60 para homens - sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.
Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem nesse caso já é atualmente de 65 anos.
Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.
Alíquotas
Hoje, trabalhadores com carteira assinada já pagam alíquotas de acordo com a faixa salarial e com o teto do INSS como limite.
Os taxas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total. A reforma deixou essa tabela mais progressiva.
Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.
Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
(Com Estadão Conteúdo)