Reforma Tributária: carvão mineral é incluído no imposto seletivo em novo relatório
Carros, embarcações, bebidas e cigarros seguem no imposto do pecado
Agência de notícias
Publicado em 10 de julho de 2024 às 19h43.
O relator da Reforma Tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), acrescentou em novo relatório de regulamentação o carvão mineral como item a ser tributado pelo Imposto Seletivo, ou seja, com valor maior que a alíquota padrão da reforma.
Antes, apenas “bens minerais” eram citados como tributáveis, o que gerou dúvidas dos setores. O parecer ainda incluiu todos os tipos de farinha, aveia e óleo de milho na cesta básica com alíquota zero. Carnes permanecem na redução de 60% e devem ser debatidas em destaque.
O relator da Reforma Tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), acrescentou em novo relatório de regulamentação o carvão mineral como item a ser tributado pelo Imposto Seletivo, ou seja, com valor maior que a alíquota padrão da reforma.
Antes, apenas “bens minerais” eram citados como tributáveis, o que gerou dúvidas dos setores. O parecer ainda incluiu todos os tipos de farinha, aveia e óleo de milho na cesta básica com alíquota zero. Carnes permanecem na redução de 60% e devem ser debatidas em destaque.
Farão parte do Imposto Seletivo:
- carvão mineral
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.