Economia

Reforma administrativa, que muda o serviço público, chega ao Congresso

Reforma do serviço público valerá apenas para futuros servidores públicos e pretende fazer com que governo economize com pessoal

Congresso: PEC acaba também com parcelas indenizatórias sem que estejam caracterizadas de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade (Paulo Whitaker/Reuters)

Congresso: PEC acaba também com parcelas indenizatórias sem que estejam caracterizadas de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 10h03.

Última atualização em 3 de setembro de 2020 às 10h25.

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. A mensagem confirmando o envio está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3.

O Ministério da Economia apresenta os detalhes da proposta em entrevista coletiva.

O Diário Oficial não traz o texto da proposta, apenas a mensagem de encaminhamento ao Congresso. Mas, por meio de nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência, o governo confirma que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, "sem alterar de forma relevante o regime dos atuais servidores".

Para os futuros servidores e empregados públicos, será exigido dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público permanente e iniciar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado.

Haverá ainda, segundo esclarece a nota, mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

A PEC propõe o fim do chamado "regime jurídico único" e institui as seguintes modalidades: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (corresponde aos cargos de confiança). Segundo a nota, os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

A proposta enviada pelo governo traz algumas restrições, como: veda mais de 30 dias de férias por ano; veda redução de jornada sem redução da remuneração; proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.

A PEC acaba também com parcelas indenizatórias sem que estejam caracterizadas de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade. Estão ainda vedadas a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, e a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo anteciparam na quarta-feira, a medida substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança e "aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, autarquias e das fundações".

A proposta fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada. Segundo a Secretaria Geral, uma lei complementar federal, aplicável a todos os entes da Federação, irá prever a elaboração de normas gerais sobre os servidores.

O presidente da República também terá maior margem para reorganizar a administração pública e transforma cargos públicos desde que não haja aumento de despesa. Conforme o Broadcast e o jornal O Estado de S. Paulo noticiaram na quarta, a ideia seria permitir que o presidente altere por decreto a estrutura do Poder Executivo, até mesmo declarando extintos alguns órgãos e ministérios.

Ao poder público ficará vedada a instituição de medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. A PEC estabelece ainda a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos que hoje vigora apenas para servidores.

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