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Receita suspende PIS/Cofins sobre carne de frango

A suspensão do pagamento não abrange a receita obtida nas vendas a varejo

A Receita suspendeu o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango (Ana Nascimento/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2013 às 09h32.

Brasília - A Receita Federal suspendeu, nesta quarta-feira, 17, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango e determinados insumos relacionados.

A suspensão só alcança as vendas desses produtos quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivados.

A suspensão do pagamento não abrange a receita obtida nas vendas a varejo. A decisão está publicada eminstrução normativano Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17.

O benefício já era concedido à carne suína e insumos. O novo texto ainda trata do crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

A norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos suínos quanto de aviculários deverão "estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições".

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O benefício já era concedido à carne suína e insumos. O novo texto ainda trata do crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

A norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos suínos quanto de aviculários deverão "estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições".

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