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Receita Federal revoga instrução sobre mercados futuros

A medida estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores

Carro com logo da Receita Federal: além disso, a IN institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários (Arquivo/Contigo)
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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2013 às 08h35.

Brasília - A Receita Federal decidiu revogar a Instrução Normativa (IN) 1.393, de 9 de setembro de 2013, que alterava outra norma, a IN 1.349, de 25 de abril de 2013.

A medida estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do Imposto de Renda.

Além disso, a IN institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a IN 1.379, de 31 de julho deste ano, tem sua vigência mantida.

Essa medida fez também alterações na norma de abril e determinou que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.

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A medida estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do Imposto de Renda.

Além disso, a IN institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a IN 1.379, de 31 de julho deste ano, tem sua vigência mantida.

Essa medida fez também alterações na norma de abril e determinou que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.

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