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Quando a reforma tributária entra em vigor? Entenda como vai funcionar o período de transição

Governo terá que enviar leis complementares para regulamentação das mudanças no sistema tributária brasileiro

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional. Participam: deputada Maria do Rosário (PT-RS); ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad; presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL); vice-presidente da República Geraldo Alckmin; primeiro signatário da PEC 45/2019, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 11h59.

A Emenda Constitucional 132, que insere na Constituição brasileira as novas alterações do Sistema Tributário Nacional aprovadas e promulgadas na quarta-feira, 20, pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.

A maior reforma tributária do Brasil desde a ditadura militar foi aprovadaapós rara convergência entre governo federal e Congresso. Na prática, a reforma vai possibilitar que o contribuinte saiba exatamente o quanto paga de imposto, acabará com distorções entre empresas e deslocaráa cobrança do imposto da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida.

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A emendaunifica impostos federais, estaduais e municipais, além de de criar um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

As novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

O texto estabelece ainda um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

Próximos passos para implementação da reforma tributária

Com a promulgação e publicação da Emenda no Diário Oficial, o próximo passo é a definição da regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.

O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo.

Com as regras definidas, a reforma passará por umafase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033.A mudançacomeçará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Como será o período de transição da reforma tributária

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção (90% das alíquotas atuais em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032).
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

    O que e qual o objetivo da reforma tributária

    O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

    O que vai mudar com a reforma tributária?

    O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.

    O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.

    • IPI, PIS e Cofins são impostos federais;
    • ICMS é estadual e o ISS é municipal.

    Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

    Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:

    • IVA federal terá alíquota de 0,9%
    • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

    A reforma tributária vai diminuir ou aumentar os impostos?

    A reforma simplifica o sistema tributário e acaba com distorções para as empresas. A ideia é que não ocorra nem redução e nem aumento da carga tributária. A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 27,5%. Alguns grupos terão alíquota reduzida e regimes de tributação favorecidos, como o caso da Zona Franca de Manaus.

    Acompanhe tudo sobre:Reforma tributária

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