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Procon-SP autua 53 empresas por mau atendimento

Entre as irregularidades detectadas está a falta de disponibilização de telefone gratuito para o SAC. A informação foi divulgada hoje.

O monitoramento feito em 78 empresas foi iniciado no final de 2011 (Carlos Chavez/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2012 às 17h05.

São Paulo - O Procon de São Paulo autuou, na semana passada, 53 empresas de diversos setores por descumprirem as regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entre as irregularidades detectadas está a falta de disponibilização de telefone gratuito para o SAC. A informação foi divulgada hoje.

Segundo o decreto federal, o SAC deve contar com telefone gratuito (0800) e funcionar 24 horas por dia, durante sete dias da semana. Além da aplicação de multa, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, as empresas estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização de serviços, sanção que será apreciada ao longo do processo.

O monitoramento feito em 78 empresas foi iniciado no final de 2011. A fiscalização efetuou 42 ligações para cada SAC, além da navegação nos sites das empresas. Os fiscais checaram os serviços prestados pelas empresas dos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros, que devem seguir normas estabelecidas pelo decreto 6.523/2008, editada pelo governo federal.

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Segundo o decreto federal, o SAC deve contar com telefone gratuito (0800) e funcionar 24 horas por dia, durante sete dias da semana. Além da aplicação de multa, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, as empresas estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização de serviços, sanção que será apreciada ao longo do processo.

O monitoramento feito em 78 empresas foi iniciado no final de 2011. A fiscalização efetuou 42 ligações para cada SAC, além da navegação nos sites das empresas. Os fiscais checaram os serviços prestados pelas empresas dos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros, que devem seguir normas estabelecidas pelo decreto 6.523/2008, editada pelo governo federal.

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