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Câmara termina votação da Previdência, e texto segue para o Senado

Emendas rejeitadas nesta quarta tratavam sobre BPC, contribuição mensal, pedágio, pensão por morte e abono salarial

Câmara: parlamentares votam destaques da reforma da Previdência (Pablo Valadares/Agência Câmara)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 19h09.

Última atualização em 8 de agosto de 2019 às 07h18.

A Câmara terminou na noite desta quarta-feira (7) a votação da reforma da Previdência. O texto agora seguirá para o Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos.

No começo da madrugada desta quarta, os deputados já haviam aprovado o texto-base da proposta, isto é, o conjunto de medidas com que a maioria concordava. Os pontos polêmicos, chamados destaques, ficaram para serem votados a partir da tarde desta quarta.

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Um a um, todos os destaques foram reprovados. Veja abaixo um resumo deles.

E a votação ainda chegou a ser paralisada, no meio da tarde, quando deputados se dirigiram ao STF, no momento que e o Supremo ia decidir sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo.

A interrupção foi breve. Tão logo a corte decidiu pela manutenção do encarceramento de Lula no Paraná, os destaques da Previdência continuaram a ser votados.

Em um deles, os deputados rejeitaram por 346 a 146 o de nº 10, apresentado pelo PT . O destaque buscava suprimir os requisitos previstos em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Um dos principais requisitos é o de renda per capital familiar de 1/4 do salário mínimo, mas há outros critérios para a concessão.

Esse trecho do texto-base da reforma da Previdência, aprovada na terça no Plenário, constitucionaliza as regras atuais da concessão do benefício. O objetivo é o de reduzir as demandas judiciais para o pagamento de BPC a pessoas que não se enquadram nesses critérios.

Se a mudança fosse aprovada, haveria chance de aumento de judicialização, já que não haveria padronização do critério de renda para acesso ao benefício. Assim, cada juiz poderia tomar decisões sobre o caso de forma subjetiva.

Pensão por morte

Outro destaque rejeitado foi sobre a pensão por morte. Por 339 votos a 153 o destaque nº 7, os parlamentares rejeitaram a emenda apresentada pelo PCdoB, que queria retirar do texto da reforma da Previdência a regra que permite que a pensão seja inferior ao salário mínimo nos casos de acumulação com outras fontes de renda.

A intenção do destaque do PCdoB era manter a redação atual da Constituição, que hoje garante o direito de pensão por morte em valor não inferior ao salário mínimo.

Abono salarial

Os parlamentares também não concordaram por 345 votos a 139 com o destaque nº 1, apresentado pelo PSOL sobre abono salarial. Como o destaque era supressivo, os favoráveis ao texto-base precisavam reunir 308 votos para manter o texto aprovado.

Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos - ou R$ 1.996,00 neste ano. Mas, pelo texto-base da reforma da Previdência aprovado no Plenário em segundo turno, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas aos trabalhadores com rendimento de até R$ 1.364,43.

Esse mesmo destaque foi apresentado no primeiro turno, de acordo com um documento que circula entre líderes partidários na época, feito para ajudar os deputados a saber como votar, a medida teria impacto de R$ 76,4 bilhões em 10 anos.

Ele era considerado pelo governo como perigoso porque a forma como ficou no texto-base da Previdência havia desagradado à bancada evangélica e a frente de mulheres da Câmara. A supressão deste trecho desidrataria a reforma em cerca de R$ 38 bilhões ao longo de dez anos.

Como forma de mitigar a insatisfação, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou na terça uma portaria que define critérios para estabelecer o que é renda formal para efeito do pagamento de pensão por morte no regime geral da Previdência e estabelece que nenhum segurado terá renda inferior a um salário mínimo.

As regras da portaria serão transformadas em projeto de lei quando a reforma for promulgada.

Contribuição mensal

O plenário da Câmara também decidiu, por 364 votos a 130, rejeitar o destaque nº 11, do PT, e manter a previsão na reforma da Previdência de que somente será reconhecido como tempo de contribuição quando o desconto mensal é superior ou igual ao porcentual mínimo exigido para a categoria.

O texto atual, que foi aprovado em segundo turno na madrugada desta quarta-feira (7) pelo plenário, permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo. O plenário ainda precisa analisar outras sete sugestões de mudança na reforma, seis da oposição e uma do Partido Novo.

Segundo a oposição, o texto atual prejudica os trabalhadores intermitentes. O PT queria permitir que o recolhimento feito pelo trabalhador com base em valor inferior ao salário mínimo valesse como mês de efetiva contribuição. Por sua vez, o relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou na tribuna que não é possível retirar a regra do texto porque ela foi feita justamente para o trabalhador intermitente.

"Permite ao trabalhador agrupar os pagamentos, e poder fazer com que ele conte para a aposentadoria, se tirarmos isso ele vai continuar tendo dificuldade para contar o seu tempo, já que agora ele pode agregar os tempos, entre os meses", disse.

Pedágio e regra de pontos

O destaque nº3 também foi rejeitado pelos deputados. A emenda apresentada pelo PDT retirava da reforma o pedágio de 100% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e manter apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição (60 homem e 57 mulher + 35 homem e 30 mulher).

O governo calcula que a alteração desta regra poderia ter uma redução na economia prevista com a reforma de R$ 110 bilhões em dez anos e, no longo prazo, praticamente anularia os efeitos da reforma.

O destaque foi rejeitado por 352 votos a 136.

O plenário também rejeitou, por 347 votos a 137, o destaque nº 8, apresentado pelo PSB que retira do texto-base da reforma da Previdência o dispositivo que estabelece a elevação da regra de pontos na aposentadoria especial.

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