Economia

Plano Real, 30 anos: "URV, POR QUE ESSE PLANO É MELHOR QUE TODOS OS ANTERIORES?"

Em 1994, o economista Mário Henrique Simonsen defendeu, poucos dias após o lançamento da Unidade Real de Valor (URV), por que o novo plano de estabilização econômica seria diferente

Capa da revista Exame de 16 de março de 1994: Mário Henrique Simonsen analisa por que, em sua visão, o novo plano de estabilização iria funcionar (EXAME/Exame)

Capa da revista Exame de 16 de março de 1994: Mário Henrique Simonsen analisa por que, em sua visão, o novo plano de estabilização iria funcionar (EXAME/Exame)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 19 de junho de 2024 às 10h05.

Última atualização em 19 de junho de 2024 às 10h09.

Tudo sobrePlano Real 30 anos
Saiba mais

Em março de 1994, o economista Mário Henrique Simonsen, então colunista da revista EXAME, escreveu uma matéria de capa que não poderia ter envelhecido melhor. O tema era a Unidade Real de Valor (URV), o indexador que seria base para uma nova moeda, o Real.

A URV funcionou como um embrião do Real, em uma fase crucial da transição entre o Cruzeiro e a nova moeda. A grosso modo, ela atrelava todos os preços ao dólar. Diariamente, enquanto esteve em vigor, de 1º de março a 1º de julho de 1994, o BC divulgava o valor da paridade entre o cruzeiro real e a URV.

No artigo, Simonsen destrinchou as razões pelas quais acreditava que o novo plano — em um momento que planos econômicos fracassavam na tentativa de controlar a inflação galopante — daria certo.

"Um fato tem de ser registrado. Contrariamente aos cinco choques precedentes dos governos Sarney e Collor, a MP 434 foi editada sem trauma e sem necessidade de apelar para qualquer feriado bancário. Ela não tenta se impor como fato consumado, mas como proposta sujeita a modificações", escreveu Simonsen. "Nesse sentido, a distância entre o FHC-2 e as tentativas anteriores de estabilização é a mesma que separa a democracia do totalitarismo. A despeito de seus defeitos e imperfeições, o plano recém-lançado é melhor que todos os que o antecederam."

Na época, era essencial, na visão do economista, desindexar os aumentos salariais do avanço da inflação. "Como operar essa mudança, eis o nó da questão", ponderou.

"A proposta hiperconservadora é abolir a regra legal de indexação, deixando que tudo se resolva pela livre negociação entre patrões e empregados. Só que essa puxada de tapete com uma inflação de 40% ao mês parece extremamente cruel com os trabalhadores."

Mais palatável, na visão de Simonsen, era mudar a regra de indexação para depois desindexar os contratos de trabalho.

Às críticas feitas de que a URV seria um "dólar disfarçado", Simonsen ponderou que, "em suma, o real pretende casar-se com o dólar por 999 anos, mas com opção mensal de divórcio, tal como Pinkerton na ópera Madame Butterfly".

"A equipe econômica reconhece os problemas do balanço comercial da Argentina, e gostaria de evitar que eles se repetissem no Brasil. Por isso mesmo, opta por uma dolarização em cima do muro. Por trás disso há uma descrença na capacidade brasileira de manter, a longo prazo, uma inflação baixa quanto a dos Estados Unidos, condição indispensável à dolarização indissolúvel", apontou.

E finalizou:

"Querer que as pessoas se esqueçam da inflação passada é asneira de doutor em economia. O que é preciso é que os agentes econômicos se convençam de que as causas da inflação passada não se repetirão no futuro. Para isso nada melhor do que exigir que a emissão de moeda seja lastreada em reservas cambiais, assunto ainda não discutido no FHC-2"

Abaixo, leia a íntegra do artigo, publicado em 1994.

"DESTA VEZ, EXISTE ÂNCORA DO BOM SENSO

Feitas as contas, e a despeito das imperfeições, o FHC-2 é melhor que todos os planos de estabilização anteriores

Por Mário Henrique Simonsen

De início, indexam-se os salários ao dólar do dia do pagamento, mantendo-se os seus valores médios em moeda estrangeira. Isso é exatamente a transformação de salários em URV pela MP 434, onde a URV, para esse efeito, vale como sinônimo de dólar. Mais adiante fixa-se a taxa de câmbio, o que implica estabilizar os salários nominais. A criação de uma nova moeda, como será o real, ajuda psicologicamente a marcar o novo regime e a acabar de vez com a indexação forçada por lei", escreveu.

"O plano recém-anunciado pela equipe econômica despertou, compreensivelmente, reações apaixonadas e controversas. Para alguns governistas, tratava-se da oitava maravilha do mundo, obra da genialidade dos economistas tucanos e do espírito democrático do ministro Fernando Henrique Cardoso. Para outros tantos, malufistas e lulistas, o FHC-2* não passa de um Plano Cruzado em exame de segunda época, com os mesmos propósitos de estelionato eleitoral da versão de 1986. Para diversos sindicalistas, a MP 434, ao converter salários em URV pela média, impõe pesadas perdas reais aos assalariados. Banqueiros e investidores se queixam do expurgo do IGP-M promovido pelo artigo 30, que contraria a promessa de não alterar contratos juridicamente perfeitos por meio de tablitas e vetores. Políticos se queixam de assimetria de um plano de estabilização que congela salários em URV sem congelar preços. Finalmente, alguns analistas mais argutos identificam na MP 434 uma dolarização não apenas envergonhada, o que é óbvio, mas também feita em cima do muro.

Um fato tem de ser registrado. Contrariamente aos cinco choques precedentes dos governos Sarney e Collor, a MP 434 foi editada sem trauma e sem necessidade de apelar para qualquer feriado bancário. Ela não tenta se impor como fato consumado, mas como proposta sujeita a modificações. Nesse sentido, a distância entre o FHC-2 e as tentativas anteriores de estabilização é a mesma que separa a democracia do totalitarismo. A despeito de seus defeitos e imperfeições, o plano recém-lançado é melhor que todos os que o antecederam. Observe-se, por exemplo, o capítulo dos salários.

Nenhum país civilizado costuma ter leis salariais à moda brasileira, ou seja, leis que estabelecem um vínculo automático entre aumentos de custo de vida e aumentos salariais. A indexação, quando existe, é livremente negociada entre patrões e trabalhadores, mas nunca imposta por lei, já que isso seria sancionar a realimentação da inflação.

Não havia lei salarial no Brasil antes da Revolução de 1964, apesar de todo o populismo do governo Goulart. Curiosamente, as leis salariais foram obra dos governos militares, nas quais este escriba teve alguma participação. Elas eram necessárias diante de duas razões. A primeira: não se admitiam, naquele tempo, greves reivindicatórias. A segunda: o governo não se propunha a estabilizar os preços de um só golpe, mas a combater gradualmente a inflação. Isto posto, diante da improbabilidade de livre negociação entre patrões e trabalhadores, as leis em questão arbitravam o reajuste nominal de salários a cada doze meses. O princípio básico dessas leis era o mesmo da MP 434: o da manutenção média dos salários reais.

Em 1979, com a revogação do AI-5 e com o sucesso da greve dos metalúrgicos do ABC, as leis salariais perderam a razão de ser. O governo Figueiredo, no entanto, na temporada populista de outubro de 1979, resolveu superpor à indexação salarial a livre negociação de um ganho real de produtividade, catapultando a taxa anual de inflação para três dígitos anuais em 1980.

A lei salarial anterior à MP 434, como todas as outras que a precederam, só assegura a manutenção do poder aquisitivo dos salários quando a taxa de inflação permanece constante. Se esta última varia, os salários reais se alteram no sentido oposto. Assim, com a lei em questão, se a taxa mensal de inflação caísse de 40% para zero, os salários reais aumentariam 60%. Tal aumento é materialmente impossível a curto prazo, indicando a necessidade de mudar a lei salarial como ponto de partida para qualquer plano de estabilização.

Como operar essa mudança, eis o nó da questão. A proposta hiperconservadora é abolir a regra legal de indexação, deixando que tudo se resolva pela livre negociação entre patrões e empregados. Só que essa puxada de tapete com uma inflação de 40% ao mês parece extremamente cruel com os trabalhadores. Mais palatável é, primeiro, mudar a regra de indexação para depois desindexar os contratos de trabalho. De início, indexam-se os salários ao dólar do dia do pagamento, mantendo-se os seus valores médios em moeda estrangeira. Isso é exatamente a transformação de salários em URV pela MP 434, onde a URV, para esse efeito, vale como sinônimo de dólar. Mais adiante fixa-se a taxa de câmbio, o que implica estabilizar os salários nominais. A criação de uma nova moeda, como será o real, ajuda psicologicamente a marcar o novo regime e a acabar de vez com a indexação forçada por lei.

Obviamente, o sucesso do plano de estabilização depende da possibilidade de manter uma taxa de câmbio fixa. Para tanto, o país deve operar como se estivesse no padrão-ouro, não emitindo um centavo para financiar o setor público e contraindo meios de pagamentos sempre que houver perda de reservas. Razão pela qual a MP 434 só foi lançada depois de aprovado o FSE, que dava ao governo suficientes garantias quanto ao ajuste das contas públicas em 1994.

Exercícios de comparação podem ser bem úteis nesse momento. Comparar o Plano Cruzado e o FHC-2, por exemplo, é irresistível, por três razões: pela participação de um mesmo núcleo de economistas em ambos os planos, pela data comum de aniversário (28 de fevereiro) e por terem nascido em anos de grande atividade eleitoral. O traço comum entre os dois planos é a desindexação, e aí há visíveis semelhanças entre a MP 434 e o DL 2284 de 1986. Só que no Cruzado, com o congelamento de preços, a desindexação foi instantânea, enquanto no FHC-2 passa pela transição da URV até chegar ao real. No mais, a fórmula de conversão salarial pela média é a mesma nos dois planos, e já era usada desde 1964 nas leis salariais do regime militar. Também, tal como no Plano Cruzado, a MP 434 proíbe, após a introdução do real, cláusula contratual de correção monetária em contratos de menos de doze meses, fórmula ingênua para apagar a memória inflacionária.

"A diferença entre o FHC-2 e os planos que o antecederam é a mesma que separa a democracia do totalitarismo"

Fora essa semelhança, há muitas diferenças, todas elas favoráveis ao FHC-2. O Plano Cruzado, para tornar politicamente vendável a conversão salarial pela média, concedeu um abono geral de 8% para todos os trabalhadores, e de 15% no caso do salário mínimo, comprometendo tecnicamente o plano no seu nascimento. O congelamento de preços foi um equívoco fatal que o FHC-2 procurou evitar. Equilíbrio fiscal e disciplina monetária eram prescrições vetustas desprezadas pelos nossos valentes heterodoxos, para os quais a inflação era puramente inercial. Ao contrário, segundo eles, a estabilização abria espaço para uma ampla remonetização que poderia financiar algumas travessuras fiscais. Para culminar, todo o esforço de desindexação salarial foi inutilizado pela introdução de um gatilho de 20%, que após o primeiro disparo transformou a pistola em metralhadora.

O FHC-2, além de evitar esses vícios, baseou-se no virtuoso exercício prévio de ajuste fiscal que culminou com a aprovação, pelo Congresso, da emenda constitucional que criou o FSE.

Alguns analistas bem informados, como o deputado Francisco Dornelles, acreditam que o governo está partindo para a luta com bastante combustível nos tanques de reserva: 10 bilhões de dólares de excesso de arrecadação previsível, segundo Dornelles. Por certo, num ano eleitoral todo cuidado é pouco, e a MP 434 ainda não foi aprovada pelo Congresso, que dificilmente quererá torná-la ainda mais austera. De qualquer forma, o FHC-2 parece bem mais escudado no ajuste fiscal do que os choques heterodoxos do governo Sarney, com a âncora do bom senso que faltou aos planos Collor e Collor II. A estrutura fiscal ainda é muito ruim, particularmente pela forma de financiamento da Previdência Social através de insuportáveis contribuições sobre as empresas. Mas esse é outro problema, a ser resolvido pela revisão constitucional e pela reforma da Previdência.

Existem tentativas de transformar certas miragens em problemas, como no caso das supostas perdas salariais. De acordo com a MP 434, os salários serão convertidos em URV tomando-se seu valor médio recebido nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, expressos em URV do dia do pagamento. Para efeitos práticos, a URV é clone do dólar, um indexador que ninguém contesta. Isto posto, a conversão de salários em URV simplesmente preserva o seu poder aquisitivo médio nos últimos quatro meses. Como a média se situa entre o mínimo e o máximo, não há como falar em perdas salariais sem agredir a aritmética e o bom senso. Pois a média representa uma perda em relação ao máximo, assim como um ganho em relação ao mínimo.

Infelizmente, a aritmética não faz parte da cultura brasileira, e as barbaridades dos sindicalistas e políticos que invocam as perdas salariais precisam ser postas no pelourinho pelos analistas alfabetizados e de boa-fé. O Dieese andou publicando dezenas de tabelas de perdas salariais partindo da suposição de que os salários seriam pagos em URV do primeiro dia do mês. Nessa linha, muitos concluíram que a MP 434 roubava um mês de inflação devida aos trabalhadores. Acontece que os salários serão pagos pela URV do dia do pagamento, o que praticamente corresponde ao final do mês, exatamente aquele que sumira nos cálculos do Dieese. Em outros casos, toma-se uma série histórica de salários reais, compara-se a posição atual com o pico e se conclui que a MP 434 congela as perdas salariais passadas. Isso não é verdade, pois essas perdas podem ser recuperadas via livre negociação. Só que não há como recuperar todas elas de imediato, e muito menos por imposição legal.

Com mais probidade, uma jornalista deu-se ao trabalho de calcular se a MP 434 aumentava ou abaixava o salário real em relação à posição de fevereiro. A conclusão foi que a metade dos trabalhadores ganhava, metade perdia, dependendo das datas-bases, embora ganhos e perdas não fossem muito grandes, nem para lá nem para cá. A operosa jornalista apenas confirmou o óbvio, ao descobrir que metade da população estava abaixo, metade acima da média.

Qualquer abono em relação à média, como o que se concedeu no Plano Cruzado, comprometeria o FHC-2. Habilmente, a MP 434 não explicita o valor do salário mínimo em URV; o artigo 17 estabelece o método de cálculo, deixando que a cidadania faça as contas, para concluir que o salário mínimo mensal vale 64,8 URV. É inquietante que, para acalmar o ministro Barelli, o presidente Itamar Franco tenha criado um grupo de trabalho para mostrar como é possível aumentar esse salário para 95 dólares até o fim do ano. Esse valor poderia ser estabelecido para São Paulo desde que não arrastasse o salário mínimo no Piauí nem o benefício mínimo da Previdência Social. Só que, para chegar a essa conclusão, dispensa-se qualquer grupo de trabalho, inclusive porque o tempo para agir é o da revisão constitucional, ou seja, até 31 de maio.

Voltando às perdas salariais: a aritmética descarta a possibilidade de perdas reais em relação à média pela conversão dos salários em URV. Durante a vigência da URV, os salários acompanham a inflação pela melhor estimativa estatística possível, a da variação da URV, a qual bitolará a variação do dólar. Como tal, não há proteção a pedir para os assalariados. O problema vem com a introdução do real: quem garante que se tratará de uma moeda realmente estável? Isto posto, por que não proteger os salários com gatilho, a uma inflação acumulada de 5%, como já foi sugerido?

A resposta franca é que o gatilho inutilizaria o propósito de todo esse exercício complicado que é o FHC-2. A dolarização seguida da introdução de nova moeda com paridade cambial fixa destina-se a acabar com qualquer forma de indexação regulamentada por lei. O defeito óbvio do gatilho é que ele transforma altas reversíveis de preços em aumentos sem volta possível, pois os salários nominais são incompressíveis. Por certo, se o real deixar de ser estável, os trabalhadores poderão exigir a revisão dos salários e até negociar cláusulas de reajuste automático com os patrões. Mas o governo não tem de se meter nessas negociações.

Também tem havido muito barulho em relação aos preços. Para muitos políticos o FHC-2 é socialmente indigesto por congelar os salários deixando os preços livres. Trata-se de uma confusão conceitual que a equipe econômica precisa esclarecer. O FHC-2 não congela salários, pois livre negociação entre patrões e empregados sempre pode aumentá-los. É apenas um programa de desindexação com uma etapa prévia de vinculação à URV. No que tange aos preços, o programa reconhece que é absurdo congelar preços competitivos, sob pena de desabastecimento. E não fala em desindexar preços pelo fato óbvio de que os preços, ao contrário de salários, não são indexados. O controle que se pode estabelecer já está previsto no artigo 34 da MP: o aumento de preços acima do equivalente em URV à média do último quadrimestre de 1993 será considerado abusivo, no caso dos oligopólios que não se justificarem devidamente. Isso é muito diferente de dizer que os preços devem ser convertidos em URV, não podendo aumentar posteriormente, interpretação errônea que vem provocando violentas altas preventivas de preços.

Há mais um aspecto a salientar: aumentos nominais de salários são irreversíveis, por dispositivo constitucional. Já os preços tanto podem subir quanto baixar. Em suma, a MP 434 só diferencia o tratamento de salários e preços naquilo em que a igualdade de tratamento é impossível, mas sem nenhum efeito discriminatório. Não há congelamento de salários, há apenas desindexação. E, para os preços de oligopólio, estabelece-se um teto em URV. Em ambos os casos, o critério de referência é o da média quadrimestral em URV.

A fase da URV, antes da introdução do real, tem uma justificativa: permitir que os contratos prefixados vençam, sendo substituídos por contratos em URV. Isso evita que, com a introdução do real, ocorram grandes transferências de renda dos devedores para os credores, sanáveis apenas com uma "tablita" de constitucionalidade duvidosa. Para isso não é preciso esperar muito tempo, pois pouquíssimos são os contratos prefixados com mais de sessenta dias de prazo.

Num caso específico, porém, os autores do plano não resistiram ao feitiço da tucanagem, e o artigo 36 da MP 434 tem endereço certo: os contratos indexados ao IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Os tucanos têm sua dose de razão: os índices de preços em geral, e o IGP-M em particular, medem uma coisa e indexam outra. O aumento do IGP-M de março é usado para transformar valores de 28 de fevereiro em valores de 31 de março. Mas o que ele mede é a elevação percentual dos preços médios de 21 de fevereiro a 20 de março, em relação aos preços médios de 21 de janeiro a 20 de fevereiro. Esse é o problema nas defasagens de indexação, conhecido entre nós por qualquer aprendiz de finanças.

O artigo 36 determina que, ao ser introduzido o real, essa defasagem será excluída da correção monetária. O argumento jurídico é que, havendo uma reforma monetária, os preços em reais não podem ser comparados aos preços passados em cruzeiros reais, mas apenas aos preços passados em URV, a pseudomoeda que terá gerado o real. Pelo menos na transição, preços em URV e preços em reais devem ser muito próximos, o que significa que, com esse artifício, a correção monetária praticamente cessa de fluir no dia da introdução do real.

"Não há como falar em perdas salariais sem agredir a aritmética e o bom senso. Mas a aritmética não é popular entre nós"

A proposta básica, cessar a influência da correção monetária na data em que os preços param de subir, é inegavelmente atrativa. A cauda da correção monetária, que o artigo 36 procura amputar, seria um ganho dos credores à custa dos devedores. Só que esse ganho era perfeitamente previsível quando os contratos foram firmados. O que é péssimo, no artigo 36, é a sua fundamentação jurídica na impossibilidade de comparar preços em reais com preços em cruzeiros reais. O argumento chega a ser cínico, num país que embarca na quinta reforma monetária em menos de dez anos. Nessa linha, seria possível acabar com toda a comparabilidade da inflação trocando o nome da moeda todo mês. Teríamos a joaninha em janeiro, a mariquinha em fevereiro, a chiquinha em março etc.

O artigo 36 beneficia os intermediários financeiros endividados em IGP-M, a minoria que apostou na reincidência das tablitas e vetores, apesar das promessas oficiais em contrário. Em compensação, o governo também perde, pois o artigo 36 tanto corta a cauda do IGP-M quanto da Ufir. Ou seja, a equipe econômica introduziu esse artigo pela convicção íntima de que entende muito mais dos mercados do que o próprio mercado. No entender deste escriba, a fluência da correção monetária por um período de defasagem estatística após a estabilização é uma aberração. Mas a eliminação dessa aberração, amplamente conhecida, por uma violência jurídica é muito pior. O artigo 36 não mutila, mas baixa o nível do FHC-2.

"O Real pretende casar-se com o dólar por 999 anos, mas com opção de divórcio, tal como na época Madame Butterfly"

Quando a URV foi anunciada, em dezembro do ano passado, houve quem pensasse que ela não passava de um dólar disfarçado, para respeitar o fervor nacionalista do presidente Itamar Franco. Na realidade, a MP 434 não apenas disfarça a dolarização, mas a situa em cima do muro, bem ao gosto tucano. Com efeito, o artigo 5.° estabelece que o valor da URV, em cruzeiros reais, será utilizado como parâmetro básico para a negociação com moeda estrangeira, nos termos disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional. Mas o artigo 6.° declara nula, de pleno direito, a indexação pela taxa de câmbio, a menos quando expressamente autorizada em lei federal. Assim, a idéia de que o governo adotará uma paridade fixa entre o real e o dólar é uma presunção lógica, mas não amparada na MP 434. A decisão competirá ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 5o.

Em suma, o real pretende casar-se com o dólar por 999 anos, mas com opção mensal de divórcio, tal como Pinkerton na ópera Madame Butterfly. A porta de saída destina-se a evitar a catástrofe que seria uma supervalorização cambial insustentável. A equipe econômica reconhece os problemas do balanço comercial da Argentina, e gostaria de evitar que eles se repetissem no Brasil. Por isso mesmo, opta por uma dolarização em cima do muro. Por trás disso há uma descrença na capacidade brasileira de manter, a longo prazo, uma inflação baixa quanto a dos Estados Unidos, condição indispensável à dolarização indissolúvel.

Tudo isso é muito sensato, mas enfraquece o plano de estabilização: se o governo tem dúvidas, o setor privado não fica atrás. Diante disso surgem inúmeros problemas práticos que a equipe econômica terá de resolver: como financiar imóveis, equipamentos e outros bens de capital, se é proibida a indexação em intervalos de menos de um ano, assim como qualquer correção pela taxa cambial? Que garantias tem o mercado financeiro de que as regras do jogo serão respeitadas, depois do precedente do artigo 36 da MP 434? Pendências desse tipo surgem em todo plano de estabilização, e a experiência mostra que elas costumam resolver-se pelo diálogo.

Um comentário final: a idéia de apagar a memória inflacionária pela proibição da indexação pelo dólar, ou por índices nacionais com intervalo inferior a uma ano, tem um ranço insuportável de Plano Cruzado, além de pretender provocar a amnésia pela censura. Querer que as pessoas se esqueçam da inflação passada é asneira de doutor em economia. O que é preciso é que os agentes econômicos se convençam de que as causas da inflação passada não se repetirão no futuro. Para isso nada melhor do que exigir que a emissão de moeda seja lastreada em reservas cambiais, assunto ainda não discutido no FHC-2. (16/03/94)"

* Nome pelo qual era conhecido o Plano Real na época

Acompanhe tudo sobre:Plano Real 30 anosDólar

Mais de Economia

Plano Real, 30 anos: Edmar Bacha e o papelzinho azul que deu origem à nova moeda

Plano Real, 30 anos: a reforma das reformas — e o futuro da moeda no Brasil

Adiada, votação sobre PL do hidrogênio verde deve ocorrer nesta quarta-feira

Posse de Magda Chambriard na Petrobras terá a presença de Lula

Mais na Exame