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Liminar suspende reajuste das tarifas de telefonia no RJ e causa confusão

São Paulo, 30 de junho (Portal EXAME) O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os reajustes de até 41,75% nas tarifas de telefonia fixa autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada. A liminar foi concedida pelo juiz de plantão Luiz Felipe de Medeiros Francisco em uma ação movida […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h32.

São Paulo, 30 de junho (Portal EXAME) O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os reajustes de até 41,75% nas tarifas de telefonia fixa autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada. A liminar foi concedida pelo juiz de plantão Luiz Felipe de Medeiros Francisco em uma ação movida pela Secretaria Estadual de Justiça. A ação e a liminar foram apresentadas no Rio, limitando a decisão apenas para o estado do Rio de Janeiro.

Nesta segunda-feira, entretanto, a liminar causou dúvidas por conta das empresas citadas no processo. Além de concessionárias de telefonia fixa local (as únicas afetadas pelo reajuste anunciado na semana passada), são citadas no processo outras empresas que não vão fazer reajustes ou sequer atuam no Rio de Janeiro.

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Aparecem na lista a Vésper (que opera no Rio, mas não é concessionária), a Brasil Telecom (que é concessionária, mas não está no Rio), as operadoras de celular Telefônica e Telesp (que pertencem à Vivo e estão fora da polêmica por atuarem no mercado de telefonia móvel), a Embratel, que, sim, atua no Rio e opera com telefonia fixa, mas não é afetada pelo reajuste porque faz ligações de longa distância. A única empresa relacionada na ação para qual a liminar tem validade é a Telemar, a concessionária de telefonia fixa local.

O juiz deixa clara sua decisão e para quem ela vale: Sou um juiz estadual e a decisão só tem vigência no estado do Rio de Janeiro , diz. As demais empresas incluídas no processo não são afetadas pela decisão.

A ação tomou como base o Código de Defesa do Consumidor e trata como onerosos e prejudiciais os percentuais dos reajustes. O Código de Defesa do Consumidor se enquadra perfeitamente nesse caso , diz o juiz Medeiros Francisco. Quem vai pagar a conta de todos os reajustes é o consumidor final.

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