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Lewandowski suspende liminares que reduziam PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Novas alíquotas foram estabelecidas por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano. (Marcelo Casal/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 9 de março de 2023 às 12h46.

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou na quarta-feira, 8, a suspensão de decisões liminares que autorizaram contribuintes a não recolher novos valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Novas alíquotas foram estabelecidas por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva , em 1º de janeiro. A medida de Lula revogou decreto assinado pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão, então presidente interino, no último dia do mandato de Jair Bolsonaro (PL).

O decreto de Mourão reduziu pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras e o impacto do rombo nas contas públicas era estimado em R$ 5,8 bilhões.

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A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação de novo tributo e seu recolhimento).

Para Lewandowski, o novo decreto não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro.

De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.

A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)PIS/PasepRicardo Lewandowski

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