Exame Logo

Lei de Falências sancionada traz vetos "técnicos" e ajuda aéreas

Empresas aéreas em dificuldades financeiras graves tinham de encarar diretamente uma ação falimentar. Exceção se justificava na tentativa de evitar que período de renegociação de passivos afetasse a segurança dos vôos

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h21.

Mais de 11 anos depois, a Lei de Falências sai do papel com três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, contrariando o ministro da Fazenda Antonio Palocci, Lula sancionou a lei na quarta-feira (9/2) sem vetar o artigo 199, foco de atenção nos últimos dias porque permite às empresas aéreas usufruir das novas regras -- dando sobrevida à Varig e Vasp e alento à Transbrasil. O Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986 determinava que as companhias aéreas financeiramente combalidas deveriam seguir direto para o processo de falência por questões de segurança (leia em reportagem de EXAME como a precariedade financeira da Vasp afeta a segurança de seus passageiros). Para o advogado Thomas Felsberg, a manutenção do artigo 199 concede especialmente à Varig uma oportunidade ótima para se reestruturar. "A nova lei tem instrumentos modernos para a companhia equacionar sua situação", afirma.

O novo marco legal, agora batizado de Lei de Recuperação de Empresas, substitui regras que vigoravam desde 1945, sepultando o instituto da concordata (entenda porque isso é positivo), alterando a ordem de recebimento de créditos e eliminando a sucessão de dívidas fiscais e trabalhistas. Entre economistas e advogados predomina a avaliação de que a lei vai imprimir agilidade ao processo e estimular a queda dos spreads bancários (leia reportagem sobre o prejuízo que a lentidão institucional causa à economia). A legislação vigora em 120 dias.

Veja também

Foram riscados do texto final dispositivos considerados pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), temas "meramente técnicos". Um deles ordenava a participação do Ministério Público (MP) em toda e qualquer ação envolvendo a empresa em crise. "Essa presença obrigatória não é usual", diz o advogado Ordélio Azevedo Sette. "O MP comparece quando acha necessário ou o juiz pede intervenção." Além das razões de ordem processual, o especialista afirma que não haveria estrutura funcional para o MP acompanhar todas as ações. "Esse artigo emperraria tudo de novo, por uma exigência meramente burocrática." Felsberg ressalta que a presença contínua dos promotores nas ações de insolvência parte de preconceito. "Seria estigmatizar o processo como algo sempre associado a atos criminosos. E hoje muitas empresas sofrem dificuldades simplesmente porque a concorrência não paga impostos, por exemplo."

Para Murilo da Silva Freire, do escritório Leite, Tosto e Barros, o ideal seria afastar explicitamente o promotor público, limitando suas intervenções para quando houvesse indício de crime. "Eliminar a obrigatoriedade mas deixar à conveniência do MP significa que os promotores vão continuar intervindo em assuntos de interesse exclusivo dos credores, e cada intervenção atrasa o processo em dez dias", diz Freire.
Outra norma vetada (alínea "c" do artigo 35) condicionava a indicação de administrador substituto à concordância da assembléia de credores. "É um mecanismo da burocracia interna da falência. O veto simplesmente deixou como estava, ou seja, nunca foi necessária a aprovação da assembléia na hora do juiz substituir administrador", afirma Azevedo Sette. Felsberg discorda: "Quem tem que resolver são os credores e a empresa devedora. O juiz deve apenas presidir, evitando abusos e distorções". Em sua avaliação, este foi o único caso de veto que destoa do espírito geral das novas normas.

A exigência de que sindicatos representassem os trabalhadores na assembléia de credores também caiu. "Era discutível mesmo, porque não é pacífico nos tribunais que a representação de direitos patrimoniais individuais seja feita pelos sindicatos", diz Azevedo Sette. "Foi um dispositivo inserido pelo Senado quase ao apagar das luzes", afirma Felsberg, "e é bom que tenha sido vetado".

Acompanhe tudo sobre:[]

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame