Economia

Justiça portuguesa suspende privatização da TAP

A decisão foi divulgada dois dias antes da data limite fixada pelo governo para que os dois candidatos à privatização apresentassem as ofertas


	O governo de centro-direita de Portugal decidiu em novembro do ano passado vender 66% do capital do grupo aéreo TAP, do qual 5% está reservado aos funcionários
 (Arpingstone /Wikimedia Commons)

O governo de centro-direita de Portugal decidiu em novembro do ano passado vender 66% do capital do grupo aéreo TAP, do qual 5% está reservado aos funcionários (Arpingstone /Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 11h33.

Lisboa - O Supremo Tribunal Administrativo de Portugal aceitou uma medida cautelar contra o decreto de privatização da companhia aérea TAP, suspendendo imediatamente o processo de alienação que está na reta final de escolha de um vencedor, anunciou a associação que entrou com a ação judicial.

O governo português terá de invocar o interesse público para evitar que a privatização seja definitivamente suspensa, às vésperas do fim do prazo para recebimento de propostas vinculativas, melhoradas e finais dos dois concorrentes: a holding DGN, do americano-brasileiro David Neeleman, e o grupo d Germán Efromovich, dono da Avianca.

A Associação Peço a Palavra (APP) disse que "foi aceita pelo tribunal uma medida cautelar, contra o decreto-lei 181-a/2015 de 24 de dezembro, que aprovou o processo de reprivatização da TAP".

A associação acrescentou que o tribunal aceitou a medida porque o processo "não prevê a abertura de uma concorrência pública para a contratação de duas entidades independentes para a avaliação econômico-financeira da TAP".

Além disso, explicou que o decreto-lei "contrasta com a lei-quadro das privatizações e com a Constituição" portuguesa.

Uma fonte oficial do Ministério da Economia disse que "o governo português já foi notificado dessa decisão".

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