Economia

Justiça Federal rejeita denúncia contra diretor do DOI-Codi –

Carlos Alberto Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi, núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –

São Paulo e Mato Grosso concentram 60% das ações de mutuários
 (Divulgação)

São Paulo e Mato Grosso concentram 60% das ações de mutuários (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2012 às 23h41.

São Paulo - A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.

Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, "sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos".

O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. "Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção."

O juiz assinala que "não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia".

"Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade têm legitimidade para as mudanças propostas", pondera. "Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção."

"O recebimento da denúncia implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade", adverte Millani.

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