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Governo vai prorrogar prazo de adesão ao Refis, diz fonte

Originalmente o prazo de adesão terminava em 31 de agosto, mas uma medida provisória já havia sido editada para estender a data até esta sexta-feira

Planalto: decisão de editar agora da medida provisória com a ampliação do prazo foi acertada em reunião na noite de quarta-feira (Ana Araújo/Veja/VEJA)
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Reuters

Publicado em 28 de setembro de 2017 às 10h04.

Brasília - O governo irá editar medida provisória prorrogando o prazo de adesão ao Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, para 31 de outubro, de acordo com uma fonte do Palácio do Planalto.

Originalmente o prazo de adesão terminava em 31 de agosto, mas uma medida provisória já havia sido editada no final do mês passado para estender a data até esta sexta-feira.

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Na quarta-feira, após intensas negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de medida provisória sobre o Refis, porém o plenário ainda precisa analisar emendas, o que só deverá acontecer na próxima semana.

Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o textoaprovado na véspera posterga a data final para 31 de outubro, porém ele ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pela Presidência.

A decisão de editar agora da medida provisória com a ampliação do prazo foi acertada em reunião na noite de quarta-feira "só para alinhar com o que foi aprovado pela Câmara", explicou a fonte.

O texto aprovado na quarta-feira foi acordado com o núcleo político do governo, mas enfrentou resistências da equipe econômica, que na semana passada havia se declarado satisfeita com a arrecadação obtida até então com o programa, estimada em 8,8 bilhões de reais no relatório bimestral de receitas e despesas.

Passou, então, a cogitar não votar a MP e deixá-la perder a validade, temendo justamente um achatamento da arrecadação com a flexibilização das regras para o Refis.

O texto que está em discussão na Câmara institui condições mais benevolentes para os contribuintes interessados em fazer a adesão ao programa, com a concessão de descontos maiores sobre juros e multas, além do pagamento de uma entrada menor para dívidas iguais ou inferiores a 15 milhões de reais.

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