Furlan: prazos de julgamento serão mantidos pelo Cade
Ao contrário da lei do SuperCade, que determina prazo máximo de 240 dias, julgamentos poderão ser feitos em até 330 dias
Da Redação
Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 17h16.
Brasília - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, garantiu hoje à Agência Estado que os prazos determinados de julgamento serão mantidos pela autarquia por meio de regulamentação interna. Ao aprovar a lei do SuperCade, o Congresso estipulou que o órgão antitruste teria 240 dias - que poderiam ser prorrogados por mais 90 - para finalizar análises de fusão e aquisição. Hoje, no entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que tratava desses prazos.
"Vamos manter o prazo de 240/330 dias. O Cade precisará regular isso. A lei antiga já previa também investigação de responsabilidade se o prazo existente até então não fosse cumprido", afirmou. Segundo Furlan, já há consenso entre os membros do Conselho sobre o assunto e seria algo esdrúxulo se a autarquia não se propusesse a fazer essa tarefa, que era justamente um dos objetivos na transformação da autarquia em um órgão com mais poderes. "A existência de um limite é importante. Caso contrário, não teríamos uma autorregulação", acrescentou.
Conforme o presidente do Conselho, que terá o mandato expirado no próximo mês, reuniões para tratar do SuperCade já começaram a ser feitas entre a autarquia e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que passará a integrar o órgão assim que a lei entrar em vigor. De acordo com ele, até o final do primeiro trimestre, as conversas já deverão estar amarradas para que, nos três meses seguintes, as ideias sejam colocadas em prática.
Brasília - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, garantiu hoje à Agência Estado que os prazos determinados de julgamento serão mantidos pela autarquia por meio de regulamentação interna. Ao aprovar a lei do SuperCade, o Congresso estipulou que o órgão antitruste teria 240 dias - que poderiam ser prorrogados por mais 90 - para finalizar análises de fusão e aquisição. Hoje, no entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que tratava desses prazos.
"Vamos manter o prazo de 240/330 dias. O Cade precisará regular isso. A lei antiga já previa também investigação de responsabilidade se o prazo existente até então não fosse cumprido", afirmou. Segundo Furlan, já há consenso entre os membros do Conselho sobre o assunto e seria algo esdrúxulo se a autarquia não se propusesse a fazer essa tarefa, que era justamente um dos objetivos na transformação da autarquia em um órgão com mais poderes. "A existência de um limite é importante. Caso contrário, não teríamos uma autorregulação", acrescentou.
Conforme o presidente do Conselho, que terá o mandato expirado no próximo mês, reuniões para tratar do SuperCade já começaram a ser feitas entre a autarquia e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que passará a integrar o órgão assim que a lei entrar em vigor. De acordo com ele, até o final do primeiro trimestre, as conversas já deverão estar amarradas para que, nos três meses seguintes, as ideias sejam colocadas em prática.