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EUA reverte decisão e reconhece imunidade do BC argentino

A Argentina reestruturou sua dívida em moratória em duas reestruturações em 2005 e 2010. Cerca de 93% dos credores aceitaram essas ofertas de reembolso parcial

Banco Central argentino: o tribunal de segunda instância argumenta que os ativos do Banco Central da Argentina não podem ser embargados e reenviou o tema ao juiz com "instruções de desconsiderar o pedido (de embargo), com base na imunidade soberana" (Juan Mabromata/AFP)
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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2015 às 15h21.

A Corte de Apelações de Nova York reverteu nesta segunda-feira uma decisão do juiz Thomas Griesa a favor de um pedido dos fundos especulativos que ganharam na justiça da Argentina pela dívida em default para embargar ativos do Banco Central do país.

O tribunal de segunda instância argumenta que os ativos do Banco Central da Argentina não podem ser embargados e reenviou o tema ao juiz com "instruções de desconsiderar o pedido (de embargo), com base na imunidade soberana", diz a decisão.

"Sustentamos que a corte do distrito errou em: (1) imputar ao BCRA (Banco Central da República Argentina) a cessão da imunidade soberana da Argentina em uma teoria de alter ego; e (2) aplicar a exceção da atividade comercial ao uso das contas do BCRA no Banco de Nova York", afirma a decisão.

Essa é segunda decisão em favor da Argentina no tribunal de apelações em três semanas. No dia 10 de agosto essa instância também reverteu uma decisão de Griesa que autorizava novos demandantes a requerer o pagamento total dos títulos em moratória.

Griesa decidiu a favor dos fundos especulativo NML Capital e Aurelius em um caso pela dívida argentina em default desde 2001, ordenando à república argentina o pagamento de 1,6 bilhão de dólares em capital e juros atualizados com a data de hoje.

A Argentina reestruturou sua dívida em moratória em duas reestruturações em 2005 e 2010. Cerca de 93% dos credores aceitaram essas ofertas de reembolso parcial, mas os 7% restantes rejeitaram, pedindo reembolso de todo o valor do empréstimo além dos juros.

A Argentina classifica os fundos especulativos de "abutres" por ter comprado títulos em default a preços reduzidos para depois pedir o valor integral na justiça.

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A Corte de Apelações de Nova York reverteu nesta segunda-feira uma decisão do juiz Thomas Griesa a favor de um pedido dos fundos especulativos que ganharam na justiça da Argentina pela dívida em default para embargar ativos do Banco Central do país.

O tribunal de segunda instância argumenta que os ativos do Banco Central da Argentina não podem ser embargados e reenviou o tema ao juiz com "instruções de desconsiderar o pedido (de embargo), com base na imunidade soberana", diz a decisão.

"Sustentamos que a corte do distrito errou em: (1) imputar ao BCRA (Banco Central da República Argentina) a cessão da imunidade soberana da Argentina em uma teoria de alter ego; e (2) aplicar a exceção da atividade comercial ao uso das contas do BCRA no Banco de Nova York", afirma a decisão.

Essa é segunda decisão em favor da Argentina no tribunal de apelações em três semanas. No dia 10 de agosto essa instância também reverteu uma decisão de Griesa que autorizava novos demandantes a requerer o pagamento total dos títulos em moratória.

Griesa decidiu a favor dos fundos especulativo NML Capital e Aurelius em um caso pela dívida argentina em default desde 2001, ordenando à república argentina o pagamento de 1,6 bilhão de dólares em capital e juros atualizados com a data de hoje.

A Argentina reestruturou sua dívida em moratória em duas reestruturações em 2005 e 2010. Cerca de 93% dos credores aceitaram essas ofertas de reembolso parcial, mas os 7% restantes rejeitaram, pedindo reembolso de todo o valor do empréstimo além dos juros.

A Argentina classifica os fundos especulativos de "abutres" por ter comprado títulos em default a preços reduzidos para depois pedir o valor integral na justiça.

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