Emenda muda licitação de transporte rodoviário no País
Delegação do serviço passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2014 às 21h12.
Brasília - O Congresso incluiu uma emenda em uma Medida Provisória modificando o atual sistema de licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual no País.
A delegação desse serviço, pelo texto, passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor.
O texto, que originalmente tratava de incentivos ao setor automotivo no regime Inovar-Auto, foi enviado para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem prazo de 15 dias úteis para decidir se veta ou mantém a alteração.
As novas regras também vão valer para o transporte terrestre internacional e visam acabar com uma disputa judicial que desde 2008 tem prejudicado encomendas no setor.
A operação dessas linhas se dá hoje pelo modelo de permissão, em que os lotes foram licitados com prazos e tarifas fixados em contrato.
Com a emenda, agregada ao texto quando a Medida Provisória tramitou no Senado Federal, a ideia é flexibilizar o modelo, de modo que transportadora de passageiro que cumprir os requisitos estabelecidos para um determinado trecho poderá encaminhar solicitação à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ser autorizada a operá-lo.
Nessa modalidade, o órgão regulador não estabelece a tarifa e a ideia é que mais players entrem no mercado, na esperança de que os preços sejam reduzidos.
A emenda também prevê um período de transição de cinco anos entre a atual e a nova sistemática, quando a ANTT poderá fixar tarifas máximas para os serviços prestados.
Justiça
As modificações propostas também visam solucionar um problema de judicialização das linhas atuais, o que traz insegurança ao mercado e afeta as encomendas às fabricantes de ônibus.
Isso porque as permissões de operação das linhas estão vencidas desde 2008 e o leilão que o governo tentou promover no final do ano passado foi questionado pelas empresas na Justiça.
Desde então, as linhas passaram a ser concedidas via autorizações especiais pelo judiciário.
O texto da Medida Provisória estabelece que essas autorizações especiais serão extintas pela ANTT em até um ano, prazo que pode ser prorrogado pela agência reguladora ou pelo Ministério dos Transportes.
"Existe uma judicialização muito grande e no regime de permissão atual cerca de 75% das concessões estão sub judice", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o relator da proposta, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
O parlamentar argumenta que os regimes de permissão e concessão, como praticados nos últimos anos, "já se mostraram inadequados e de difícil operacionalização, porque suas naturezas implicam regras incompatíveis com a dinamicidade do setor, engessando, portanto, as ações tanto do setor público, como das empresas operadoras".
Brasília - O Congresso incluiu uma emenda em uma Medida Provisória modificando o atual sistema de licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual no País.
A delegação desse serviço, pelo texto, passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor.
O texto, que originalmente tratava de incentivos ao setor automotivo no regime Inovar-Auto, foi enviado para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem prazo de 15 dias úteis para decidir se veta ou mantém a alteração.
As novas regras também vão valer para o transporte terrestre internacional e visam acabar com uma disputa judicial que desde 2008 tem prejudicado encomendas no setor.
A operação dessas linhas se dá hoje pelo modelo de permissão, em que os lotes foram licitados com prazos e tarifas fixados em contrato.
Com a emenda, agregada ao texto quando a Medida Provisória tramitou no Senado Federal, a ideia é flexibilizar o modelo, de modo que transportadora de passageiro que cumprir os requisitos estabelecidos para um determinado trecho poderá encaminhar solicitação à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ser autorizada a operá-lo.
Nessa modalidade, o órgão regulador não estabelece a tarifa e a ideia é que mais players entrem no mercado, na esperança de que os preços sejam reduzidos.
A emenda também prevê um período de transição de cinco anos entre a atual e a nova sistemática, quando a ANTT poderá fixar tarifas máximas para os serviços prestados.
Justiça
As modificações propostas também visam solucionar um problema de judicialização das linhas atuais, o que traz insegurança ao mercado e afeta as encomendas às fabricantes de ônibus.
Isso porque as permissões de operação das linhas estão vencidas desde 2008 e o leilão que o governo tentou promover no final do ano passado foi questionado pelas empresas na Justiça.
Desde então, as linhas passaram a ser concedidas via autorizações especiais pelo judiciário.
O texto da Medida Provisória estabelece que essas autorizações especiais serão extintas pela ANTT em até um ano, prazo que pode ser prorrogado pela agência reguladora ou pelo Ministério dos Transportes.
"Existe uma judicialização muito grande e no regime de permissão atual cerca de 75% das concessões estão sub judice", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o relator da proposta, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
O parlamentar argumenta que os regimes de permissão e concessão, como praticados nos últimos anos, "já se mostraram inadequados e de difícil operacionalização, porque suas naturezas implicam regras incompatíveis com a dinamicidade do setor, engessando, portanto, as ações tanto do setor público, como das empresas operadoras".