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Dilma sanciona lei que cria o Super-Cade

A maior efetividade da política de defesa da concorrência feita pelo governo decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições

Com sanção de Dilma, as mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (Ueslei Marcelino/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 10h02.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e cria o Super-Cade. Segundo informações do Ministério da Justiça, a nova lei torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores, "estimulando produtos e serviços com qualidade e preços adequados e coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico".

Na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Fernando Furlan, a legislação aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios. "Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico", afirma, em nota do ministério.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições. Com a nova lei, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.

O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e cria o Super-Cade. Segundo informações do Ministério da Justiça, a nova lei torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores, "estimulando produtos e serviços com qualidade e preços adequados e coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico".

Na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Fernando Furlan, a legislação aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios. "Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico", afirma, em nota do ministério.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições. Com a nova lei, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.

O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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