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Decreto aumenta para 45% o IPI sobre automóveis a diesel

A alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1º de janeiro de 2018

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	Diesel: a alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1º de janeiro de 2018
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Diesel: a alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1º de janeiro de 2018 (.)

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Luci Ribeiro

Publicado em 22 de outubro de 2015 às, 14h01.

Brasília - O governo federal aumentou as alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis de fabricação nacional com motor a diesel para até seis passageiros, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1º de janeiro de 2018.

O decreto publicado nesta quinta-feira, 22, ainda altera vários trechos da regulamentação do Inovar-Auto, regime especial de tributação concedido a montadoras.

O texto, por exemplo, insere novos compromissos que as empresas poderão assumir como condições para adesão ao programa. Entre eles, poderão ser computados para os benefícios do regime os dispêndios das empresas para alcançar a relação de consumo nos motores flex (entre etanol hidratado e gasolina) superior a 75%, nos termos, limites e condições a serem definidos em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As modificações ainda abrangem, entre outras, questões sobre o uso de crédito presumido de IPI pelas montadoras.

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