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Câmara rejeita emenda sobre jornada em Lei dos Caminhoneiros

Com isso, os deputados concluíram a análise do projeto conhecido com "lei dos caminhoneiros", que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff

Caminhões: fica estabelecida jornada para a categoria de oito horas diárias (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 16h39.

Brasília - A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira emenda que visava a barrar o aumento da jornada de trabalho para os caminhoneiros.

Com isso, os deputados concluíram a análise do projeto conhecido com "lei dos caminhoneiros", que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto, fica estabelecida jornada para a categoria de oito horas diárias, prorrogáveis por mais duas extraordinárias.

Mediante acordo coletivo, esse tempo pode ser estendido por mais duas horas, num limite máximo de 12 horas trabalhadas.

De autoria do PCdoB, a emenda que foi descartada hoje tinha por objetivo manter a jornada em oito horas, que poderiam ser acrescidas de mais duas.

A proposta aprovada também garante 11 horas de descanso a cada 24 horas.

O primeiro descanso não poderá ser inferior a oito horas ininterruptas. A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012.

Na votação de hoje, a Câmara incluiu um dispositivo que impede a cobrança de pedágio relativo aos eixos suspensos de veículos que trafegam vazios.

Atualmente, cabe às concessionárias decidir se tarifam ou não esses eixos.

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Pelo texto, fica estabelecida jornada para a categoria de oito horas diárias, prorrogáveis por mais duas extraordinárias.

Mediante acordo coletivo, esse tempo pode ser estendido por mais duas horas, num limite máximo de 12 horas trabalhadas.

De autoria do PCdoB, a emenda que foi descartada hoje tinha por objetivo manter a jornada em oito horas, que poderiam ser acrescidas de mais duas.

A proposta aprovada também garante 11 horas de descanso a cada 24 horas.

O primeiro descanso não poderá ser inferior a oito horas ininterruptas. A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012.

Na votação de hoje, a Câmara incluiu um dispositivo que impede a cobrança de pedágio relativo aos eixos suspensos de veículos que trafegam vazios.

Atualmente, cabe às concessionárias decidir se tarifam ou não esses eixos.

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