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Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais; 20 brasileiras seriam afetadas

Texto segue para votação do Senado. Dados do Ministério da Fazenda apontam que o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos empresas que atuam no Brasil

Congresso Nacional: segundo dados do Ministério da Fazenda, o impacto na arrecadação com a aprovação do projeto é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027 (Leandro Fonseca/Exame)
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 17h07.

Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 21h15.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, em votação simbólica o projeto de lei nº 3817 de 24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que será cobrado de empresas multinacionais instaladas no Brasil. Na prática,o governo pretende garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária. O texto segue agora para apreciação do Senado.

A tributação adicional, se devida após cálculos específicos da Receita Federal, incidirá sobre o lucro das empresas cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

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A cobrança, segundo a lei, começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

Impacto fiscal positivo

Dados do Ministério da Fazenda apontam que o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países membros do G-20 , as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

Lucro presumido preservado até 2029

Para preservar a competitividade de empresas brasileiras multinacionais, o texto determina que até 2029, as companhias nacionais poderão deduzir até 9% do imposto incidente o lucro, a título de crédito presumido, relativos a investimento em empresas no exterior.

O benefício valerá para as empresas que atuam nos segmentos de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

Com isso, essa medida prorrroga a vigência da chamada Tributação em Bases Universais(TBU), que tem validade até o fim de 2024 efavorece multinacionais brasileiras ao permitir que elas apresentem os resultados no exterior de forma consolidada, junto com os da controladora. Na prática, isso representa um desconto na tributação efetiva das companhias nacionais.

Além disso, o governo deverá enviar ao Congresso, até junho de 2025, uma proposta legislativa que tenha por objetivo reformar as regras de tributação de empresas brasileiras que têm negócios no exterior.

Cálculo do imposto

Caberá a Receita Federal regulamentar a cobrança do novo tributo, que inclui a conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE.

O projeto já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da alíquota efetiva e as regras de transição.

Multas para empresas que não prestarem informações

A proposta determina que as empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

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