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BRICs: bancos oficiais fazem acordo para emprestar em moeda local

O objetivo do acordo, firmado durante reunião dos BRICs em Nova Dhéli, é promover a intensificação das relações econômicas entre os países emergentes

O acordo estabalece regras gerais para a concessão de linhas de crédito em moeda local (Jason Lee/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de março de 2012 às 14h22.

São Paulo - Os bancos de desenvolvimento de Brasil, China, Rússia, Índia e África do Sul, que compõem o bloco dos BRICs , assinaram nesta quinta-feira um acordo que estabalece regras gerais para a concessão de linhas de crédito em moeda local.

O objetivo do acordo, firmado durante reunião dos BRICs em Nova Dhéli, é promover a intensificação das relações econômicas entre os países emergentes, segundo nota à imprensa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

"Uma vez que estejam firmados acordos bilaterais entre cada um dos bancos, poderão ser realizados empréstimos nas moedas locais. As instituições deverão examinar as condições em que tais empréstimos serão viáveis, em função da legislação e das normas de seus respectivos países", informou o BNDES.

Foi assinado ainda documento que define regras para a confirmação de cartas de crédito em operação de exportação entre os cincos países.

Ambos os acordos têm vigência de cinco anos.

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O objetivo do acordo, firmado durante reunião dos BRICs em Nova Dhéli, é promover a intensificação das relações econômicas entre os países emergentes, segundo nota à imprensa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

"Uma vez que estejam firmados acordos bilaterais entre cada um dos bancos, poderão ser realizados empréstimos nas moedas locais. As instituições deverão examinar as condições em que tais empréstimos serão viáveis, em função da legislação e das normas de seus respectivos países", informou o BNDES.

Foi assinado ainda documento que define regras para a confirmação de cartas de crédito em operação de exportação entre os cincos países.

Ambos os acordos têm vigência de cinco anos.

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