Economia

AGU: decisão sobre 'quebra' da coisa julgada vai reforçar caixa da União em R$ 6,23 bi

Nesta semana, os ministros decidiram manter a decisão que autorizou a Receita a cobrar valores referentes à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) não pagos desde 2007

AGU: na sessão da quinta-feira, o Supremo decidiu atender a uma parte do pedido dos contribuintes para diminuir o impacto da decisão (Weslley Mcallister/Ascom AGU/Agência Brasil)

AGU: na sessão da quinta-feira, o Supremo decidiu atender a uma parte do pedido dos contribuintes para diminuir o impacto da decisão (Weslley Mcallister/Ascom AGU/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 5 de abril de 2024 às 12h22.

Última atualização em 5 de abril de 2024 às 12h24.

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou na quinta-feira, 4, a confirmação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada "quebra" da coisa julgada" em temas tributários. De acordo com o ministro, o caso tem impacto positivo de R$ 6,23 bilhões para os cofres públicos a partir da cobrança de tributos não pagos no passado.

Nesta semana, os ministros decidiram manter a decisão que autorizou a Receita a cobrar valores referentes à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) não pagos desde 2007. Ao todo, 24 empresas são impactadas pela decisão.

Tributo devido desde 2007

Elas haviam obtido, no passado, autorização na Justiça para não recolher a CSLL. Mas, em fevereiro de 2023, o Supremo entendeu que o tributo era devido desde 2007, quando a Corte julgou a cobrança constitucional.

"Trabalho impecável dos Procuradores da Fazenda Nacional e medida de grande justiça fiscal. Com iniciativas como essa, conseguiremos, a partir dos recursos recebidos, entregar mais direitos ao povo brasileiro, saúde, educação entre outros", disse Messias no X (ex-Twitter).

Na sessão da quinta-feira, o Supremo decidiu atender a uma parte do pedido dos contribuintes para diminuir o impacto da decisão. Por 6 a 5, os ministros afastaram a aplicação de multas moratórias e punitivas decorrentes do não pagamento.

Eles entenderam que, como as empresas tinham decisões com "trânsito em julgado" a seu favor, não é possível falar em "má-fé" e não cabe punição. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes disse que o afastamento da multa reduz o impacto da decisão em cerca de R$ 1 bilhão.

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