Abras defende mais isenção de produtos na cesta básica com inclusão de proteína animal
No texto, Associação Brasileira de Supermercados (Abras) argumenta que o texto constitucional deve-se considerar aspectos da diversidade regional e cultural da alimentação do país nutricionalmente adequada
Agência de notícias
Publicado em 26 de abril de 2024 às 07h19.
No texto, a Abras afirma que "reconhece todo o esforço empreendido" pelo governo federal na elaboração de projeto de lei complementar para a regulamentação da reforma tributária, mas diz que deve apresentar outra proposta de lista.
Para contribuir com o debate durante a tramitação no Congresso, a Abras apresentará, nos próximos dias, uma proposta consolidada contendo uma lista de produtos que considera a ideal e que atenda o previsto no artigo 8o da Emenda Constitucional 132, que criou a 'Cesta Básica Nacional de Alimentos'.
A entidade argumenta que o texto constitucional diz que deve-se considerar aspectos da diversidade regional e cultural da alimentação do país nutricionalmente adequada.
"A Abras antecipa que, desde já, defenderá a inclusão das proteínas de origem animal na lista de produtos isentos, por entender que são parte essencial da alimentação saudável. Estes itens já fazem parte, inclusive, do texto do projeto de lei complementar protocolado por parlamentares na Câmara dos Deputados para regulamentar a cesta básica", acrescenta, em nota.
A associação presidida por João Galassi acrescenta que a proposta do Ministério da Fazenda não considerou o decreto assinado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), regulamentando a nova composição da cesta básica, que previa 10 grupos diferentes de alimentos, dentre eles as carnes.
"Vale destacar ainda que, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, documento usado como referência pelo Ministério da Fazenda para a composição dos itens, 'a alimentação da população brasileira deve ser baseada em alimentos in natura ou minimamente processados' e, dentre eles, estão listadas as carnes de gado, de porco, de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados", conclui a nota.
No texto apresentado pelo governo, a Cesta Básica de produtos isentas conta com apenas 15 itens com isenção tributária. Para os demais, foi estabelecida uma alíquota reduzida.