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As mudanças no sistema tributário estão chegando

Nesse cenário incerto, a gestão de MFO é fundamental para acalmar os ânimos

Nesse cenário incerto, a gestão de MFO é fundamental para acalmar os ânimos (Jason Marz/Getty Images)
Nesse cenário incerto, a gestão de MFO é fundamental para acalmar os ânimos (Jason Marz/Getty Images)

Por Lucas Faccio

A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, também conhecida como PEC 45 ou reforma tributária, parece estar chegando ao final do seu processo de aprovação legislativa. Em 8 de novembro, o Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações realizadas no Senado. 

A despeito das críticas e elogios ao texto encaminhado para análise final dos deputados, a alteração do sistema tributário brasileiro é uma realidade quase certa. Dentre suas polêmicas, chamamos atenção às mudanças na cobrança de imposto pela transmissão de bens entre vivos (doação) e causa mortis (herança).  

Ponto de preocupação, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), hoje, possui alíquota máxima de 8%. Contudo, por ser um imposto estadual, há grandes diferenças entre estados, o que proporciona certa vantagem às famílias que se organizam na realização de um planejamento sucessório adequado.  

Apesar da forma como tem sido divulgada, o grande efeito que a reforma tributária traz à questão é estabelecer como regra a progressividade da alíquota. Ressalte-se que, até o momento, não houve alteração do teto nacional de 8% para a cobrança do ITCMD, conforme a Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. Por outro lado, deve-se atentar ao Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa à majoração do teto da alíquota para 16%.  

O receio das famílias já reflete no dia a dia dos cartórios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, desde a aprovação da PEC 45 na Câmara dos Deputados, em julho de 2023, houve um aumento de 22% no número de doações em vida a herdeiros.  

Nesse cenário, a atuação de uma gestão profissional, como a de um Family Office, é fundamental para, inicialmente, impedir a tomada de decisões baseadas na emoção. Os dados fornecidos pelo Colégio Notarial demonstram claramente a tomada de decisão com base no medo do aumento de tributos. Não quer dizer que a doação de bens antes da aprovação final da PEC 45 seja reprovável, pelo contrário, é sim uma alternativa, mas a sua adoção depende muito da avaliação das particularidades de cada família e da sua composição patrimonial. 

Portanto, a grande vantagem das famílias que possuem a gestão de um Family Office é que, em situações como essa, de mudanças na legislação que geram um “medo” generalizado, conta-se com o suporte dessa estrutura que impede a realização de ações impulsivas e visa garantir à família às melhores condições para as questões sucessórias além de preservar o patrimônio.  

Entendemos ser um momento de cautela, em que a adoção de medidas para se fugir de eventual aumento de impostos deve ser analisada e planejada. É olhar não apenas para o presente, mas, em especial, para os impactos que tais mudanças poderão ter para cada família e, para isso, a ajuda profissional de uma equipe especializada no assunto será de grande valia para a correta tomada de decisão. 

Bio do autor: Lucas Faccio é consultor Financeiro na Lime Prime Multi Family Office, mestre em direito privado pela PUCRS, especialista em investimentos Anbima, além de consultor CVM.