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Por que não devo contribuir para o fundo de pensão da minha empresa?

Especialista em finanças critica falta de transparência e venda casada nos fundos de pensão

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institutomillenium

Publicado em 31 de maio de 2019 às 12h31.

Última atualização em 4 de junho de 2019 às 20h08.

Veja notas da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no final do artigo


Por Daniel Fuks*

Se você contribui para um fundo de pensão, atenção: a menos que esteja pensando em morrer nos próximos 17 anos, você corre um grande risco de não receber de volta os recursos que investiu durante todos os seus anos de trabalho. Simples assim. A previsão é da própria associação que reúne as entidades de previdência fechada – ou fundos de pensão – a ABRAPP (foi citada por Luís Ricardo Marcondes Martins, atual presidente dessa associação, em entrevista à revista Isto É Dinheiro ). O dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034 porque atualmente não entram recursos suficientes para cobrir os R$ 42 bilhões anuais que são desinvestidos para o pagamento dos benefícios.

Três são os exemplos que ilustram essa falta de transparência.

Primeiro: os fundos de pensão não precisam divulgar e publicar suas informações gerenciais e contábeis na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, há outros pontos obscuros: do bolso de quem sai o pagamento de custos, despesas e taxas de administração? E por que a condenada prática da venda casada de seguros ainda persiste nessa indústria?

Ninguém no mercado financeiro consegue entender por que, até hoje, a PREVIC com o apoio da ABRAPP não obrigou os fundos de pensão a publicarem diariamente suas rentabilidades, investimentos, despesas e auditoria no site da PREVIC ou da CVM?

O segundo ponto é a falta de transparência e o marketing enganoso sobre a não existência da taxa de administração, as vantagens e custos com os benefícios oferecidos. Na verdade, esses benefícios, são seguros que em muitos casos só agregam custos e não têm nenhum valor para o participante. É a famosa e proibida venda casada.

Para esclarecer esse ponto sobre a venda casada vou transcrever um fato verídico: Um amigo, prestes a começar a trabalhar em uma empresa dona de um dos maiores fundos de pensão do país, me pediu para ligarmos juntos na central de atendimento para que eu pudesse ajudá-lo. Quando perguntamos sobre o que significava os R$ 50 mil ao lado das palavras “invalidez” e “morte”, a atendente explicou que era um benefício do plano e que no caso da morte de meu amigo, por exemplo, os herdeiros receberiam o pagamento de R$ 50 mil. Explicamos que ele era muito jovem, solteiro e sem herdeiros, e que por isso não o interessava aquele benefício. Assim ele poderia reduzir o custo do plano ou até mesmo aportar um valor maior no fundo (afinal, nenhuma seguradora ou fundação oferece um seguro de R$ 50 mil reais sem cobrar por isso). A atendente, porém, explicou que abrir mão dessa cobertura era impossível porque era um “benefício” para os funcionários. Evidentemente, nem tentamos explicar que para ele isso era na verdade um malefício. Meu amigo estaria, na verdade, sendo vítima de uma venda casada: comprando um seguro juntamente com a aplicação financeira, cujo único beneficio da compra era sua generosidade em dividir o custo da apólice do seguro de vida e invalidez com os demais colaboradores.

Como terceiro ponto, para terminar, ressalto a falta de atenção e atendimento ao participante. A falta de uma área de reclamações para os participantes no site da PREVIC ou até da ABRAPP é sinal de que o foco dos fundos de pensão não é a transparência ou o interesse e atendimento dos participantes. Fazer com que eles tenham que enviar uma carta para Brasília relatando um problema com a entidade é, no mínimo, um absurdo.

Por todas essas razões, acredito que você não deva contribuir com os 12% de sua renda bruta anual para o fundo de pensão da sua empresa. Além de correr o risco de não receber sua aposentadoria, a grande maioria dos fundos de pensão não permite que você saque todas as suas contribuições e aquela maravilhosa contribuição que a empresa fez em seu nome. Na verdade, você muito provavelmente não terá direito a 100% do valor devido.

Lembrando que, caso você faça a declaração completa do Imposto de Renda (IR) e queria aproveitar as vantagens do PGBL, eu sugiro fazer seu aporte num plano de previdência complementar aberta. Vale ressaltar ainda, que para aqueles que fazem declaração simplificada do IR, aplicar num fundo de pensão significa pagar o IRPF duas vezes sobre essa parcela.

* Daniel Fuks é formado em administração pelo IBMEC-RJ. Com cursos de especialização em finanças na Universidade de Chicago e MBA pela Quinlan School of Business também em Chicago. Em 2005, lançou o primeiro fundo de previdência exclusivo (não vinculado a um banco/seguradora) para seus clientes. Em 2008, foi o responsável pela criação e desenvolvimento da área de previdência privada da Gávea Investimentos até a mudança dessa área para o JPMorgan em 12/2013 quando fundou a Skuf. Daniel também realiza desde 2009 o trabalho voluntário de educação financeira a estagiários do programa Jovem Aprendiz através de palestras e desafios.


Resposta da Abrapp

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) enviou, a EXAME, esta resposta ao artigo de Daniel Fuks:

Em relação ao artigo publicado hoje (31/5/2019) pelo portal da Exame, sob o título “Por que não devo contribuir para o fundo de pensão da minha empresa?”, assinado por Daniel Fuks, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) repudia com veemência as afirmações contidas no texto e gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:

É incorreta a informação de que “o dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034”. Trata-se de uma afirmação desatualizada, com base em antiga projeção da Fipe, que já não se sustenta diante do quadro atual. Há anos o cenário é outro, com o crescente fortalecimento do sistema e a criação de novos produtos que fortaleceram a previdência complementar fechada, e que estão tendo ampla aceitação, levando ao fomento dos fundos de pensão. Para ficar em dois de vários exemplos, temos o crescimento exponencial dos fundos instituídos e o lançamento de novos planos como o PrevSonho.

As entidades fechadas de previdência complementar não têm fins lucrativos. Por isso, não fazem cobrança de taxas para remunerar seus dirigentes.

Ao contrário do que informa o artigo, não existe “venda casada” no nosso sistema. Existem valores pagos pelos participantes que são destinados a proteger seus beneficiários, para quem reverte a contribuição nos casos previstos, sem “agregar custos aos participantes”. Não se trata de ganho para as entidades, já que, como esclarecido anteriormente, estas não têm finalidade lucrativa.

O contribuinte conta com toda transparência em relação a suas eventuais dúvidas. A Previc disponibiliza aos interessados um ombudsman e as entidades têm departamentos de atendimento (muitas delas, também, ouvidoria) que prestam os esclarecimentos solicitados. A comunicação e transparências das informações é regulada por norma específica e além de manter seus participantes sempre informados por meio de vários canais de comunicação, as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a publicar Relatório Anual (RAIS). A tudo isso ainda se agrega a representação dos participantes nos órgãos de governança das entidades, o que permite muito além da informação, a participação efetiva na gestão.

Comentário do autor

Em resposta à nota acima, da Abrapp, o autor enviou estes comentários a EXAME:

É importante esclarecer que, diferentemente do que vocês afirmam em sua resposta, não conheço ou utilizei o estudo da FIPE para comentar sobre o risco de o dinheiro dos fundos de pensão acabar em 2034. Utilizei a entrevista de julho de 2017 do atual presidente da Abrapp à revistaIsto É Dinheiro. E por isso, acredito ser de suma importância vocês demostrarem com números e estatísticas como e porque essa situação tão alarmante mudou tão rapidamente.

Além disso, eu gostaria de voltar a questão da venda casada. Não concordo que pelo simples fato de as entidades não terem fins lucrativos não exista a obrigatoriedade e o custo do participante adquirir dois produtos ao mesmo tempo. Em sua própria resposta, vocês confirmam que: “existem valores pagos pelos participantes que são destinados a proteger seus beneficiários”. O que relatei foi o exemplo do meu amigo que não tinha beneficiários e por isso que não queria ter que arcar com esses valores. O que foi negado.

Vale ressaltar que em nenhum momento afirmei que as entidades busquem ganhos ou lucro com essa estratégia. Meu objetivo foi chamar a atenção para algo muito estranho: o participante ter que dispor de valores para algo que ele não precisa ou quer, mas é obrigado para poder participar no plano de aposentadoria da empresa.


Nota da Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou esta nota a EXAME:

Em relação ao artigo "Por que não devo contribuir para o fundo de pensão da minha empresa?", veiculado em EXAME, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc esclarece:

1 . O regime de previdência complementar é baseado na pré-constituição de reservas financeiras que garantem o pagamento dos benefícios, diferindo do regime de repartição simples adotado no regime geral de previdência, que necessita de um fluxo de contribuições futuras compatível com o pagamento dos benefícios. O fluxo de desinvestimentos de fundos de pensão tem horizonte de décadas, podendo chegar a mais de 100 anos quando se considera o recebimento do benefício de pensão pelos dependentes dos participantes. Nos planos em extinção, na modalidade de Benefício Definido, considerando que, em regra, não haverá o ingresso de novos participantes nessa modalidade de plano, nos próximos 20 anos a redução dos recursos será inferior a 50% do estoque, o que invalida qualquer afirmação sobre encerramento dos recursos. Quando se consideram os planos em Contribuição Definida, nos quais ainda há o ingresso expressivo de novos entrantes, os horizontes de pagamento são ainda maiores. Dessa forma, não é correto o argumento de que os recursos dos fundos de pensão acabarão no médio prazo, em virtude da redução no aporte de novas contribuições ao sistema.

2. A autarquia responsável pela supervisão dos fundos de pensão é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sendo esta a responsável pela divulgação de informações relacionadas aos fundos de pensão.

3. A Previc divulga em seu sítio eletrônico estudo sobre despesas administrativas dos planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar – EFPC em cumprimento ao disposto na legislação dos fundos de pensão. O estudo, referente ao exercício de 2018, demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Esses estudos oferecem subsídios para o aumento da eficiência na gestão e garantia do equilíbrio operacional das fundações. A Resolução CGPC nº 29/2009 determina também que toda entidade disponibilize aos seus participantes e assistidos os dados relativos às suas despesas administrativas, inclusive às despesas de investimentos. A análise dos dados revela as diferenças existentes nas estruturas das entidades, refletindo os distintos modelos de negócios do sistema brasileiro, que reúne, ao mesmo tempo, instituições com patrocínio público, privado e aquelas com o modelo instituidor. Além disso, no intuito de fortalecer a transparência do setor, a Previc disponibilizou a Consulta Pública nº 6/2018 referente a procedimentos a serem observados pelas EFPC na divulgação de informações aos participantes e assistidos.

4. Importante destacar que as EFPC não têm fins lucrativos e administram planos de benefícios previdenciários. Os regulamentos destes planos são previamente aprovados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar e os participantes aderem aos regulamentos dos planos previdenciários, que englobam diversos benefícios. Via de regra, em caso de morte são revertidos aos seus beneficiários.

5. Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria da Previc para encaminhar denúncias, representações, reclamações e sugestões por meio de sítio eletrônico, por telefone, por correspondência ou presencialmente.
Sítio eletrônico: http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-2/ouvidoria
Telefone: (61) 2021-2029
Endereço: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7º andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF.

Veja também

Veja notas da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no final do artigo


Por Daniel Fuks*

Se você contribui para um fundo de pensão, atenção: a menos que esteja pensando em morrer nos próximos 17 anos, você corre um grande risco de não receber de volta os recursos que investiu durante todos os seus anos de trabalho. Simples assim. A previsão é da própria associação que reúne as entidades de previdência fechada – ou fundos de pensão – a ABRAPP (foi citada por Luís Ricardo Marcondes Martins, atual presidente dessa associação, em entrevista à revista Isto É Dinheiro ). O dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034 porque atualmente não entram recursos suficientes para cobrir os R$ 42 bilhões anuais que são desinvestidos para o pagamento dos benefícios.

Três são os exemplos que ilustram essa falta de transparência.

Primeiro: os fundos de pensão não precisam divulgar e publicar suas informações gerenciais e contábeis na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, há outros pontos obscuros: do bolso de quem sai o pagamento de custos, despesas e taxas de administração? E por que a condenada prática da venda casada de seguros ainda persiste nessa indústria?

Ninguém no mercado financeiro consegue entender por que, até hoje, a PREVIC com o apoio da ABRAPP não obrigou os fundos de pensão a publicarem diariamente suas rentabilidades, investimentos, despesas e auditoria no site da PREVIC ou da CVM?

O segundo ponto é a falta de transparência e o marketing enganoso sobre a não existência da taxa de administração, as vantagens e custos com os benefícios oferecidos. Na verdade, esses benefícios, são seguros que em muitos casos só agregam custos e não têm nenhum valor para o participante. É a famosa e proibida venda casada.

Para esclarecer esse ponto sobre a venda casada vou transcrever um fato verídico: Um amigo, prestes a começar a trabalhar em uma empresa dona de um dos maiores fundos de pensão do país, me pediu para ligarmos juntos na central de atendimento para que eu pudesse ajudá-lo. Quando perguntamos sobre o que significava os R$ 50 mil ao lado das palavras “invalidez” e “morte”, a atendente explicou que era um benefício do plano e que no caso da morte de meu amigo, por exemplo, os herdeiros receberiam o pagamento de R$ 50 mil. Explicamos que ele era muito jovem, solteiro e sem herdeiros, e que por isso não o interessava aquele benefício. Assim ele poderia reduzir o custo do plano ou até mesmo aportar um valor maior no fundo (afinal, nenhuma seguradora ou fundação oferece um seguro de R$ 50 mil reais sem cobrar por isso). A atendente, porém, explicou que abrir mão dessa cobertura era impossível porque era um “benefício” para os funcionários. Evidentemente, nem tentamos explicar que para ele isso era na verdade um malefício. Meu amigo estaria, na verdade, sendo vítima de uma venda casada: comprando um seguro juntamente com a aplicação financeira, cujo único beneficio da compra era sua generosidade em dividir o custo da apólice do seguro de vida e invalidez com os demais colaboradores.

Como terceiro ponto, para terminar, ressalto a falta de atenção e atendimento ao participante. A falta de uma área de reclamações para os participantes no site da PREVIC ou até da ABRAPP é sinal de que o foco dos fundos de pensão não é a transparência ou o interesse e atendimento dos participantes. Fazer com que eles tenham que enviar uma carta para Brasília relatando um problema com a entidade é, no mínimo, um absurdo.

Por todas essas razões, acredito que você não deva contribuir com os 12% de sua renda bruta anual para o fundo de pensão da sua empresa. Além de correr o risco de não receber sua aposentadoria, a grande maioria dos fundos de pensão não permite que você saque todas as suas contribuições e aquela maravilhosa contribuição que a empresa fez em seu nome. Na verdade, você muito provavelmente não terá direito a 100% do valor devido.

Lembrando que, caso você faça a declaração completa do Imposto de Renda (IR) e queria aproveitar as vantagens do PGBL, eu sugiro fazer seu aporte num plano de previdência complementar aberta. Vale ressaltar ainda, que para aqueles que fazem declaração simplificada do IR, aplicar num fundo de pensão significa pagar o IRPF duas vezes sobre essa parcela.

* Daniel Fuks é formado em administração pelo IBMEC-RJ. Com cursos de especialização em finanças na Universidade de Chicago e MBA pela Quinlan School of Business também em Chicago. Em 2005, lançou o primeiro fundo de previdência exclusivo (não vinculado a um banco/seguradora) para seus clientes. Em 2008, foi o responsável pela criação e desenvolvimento da área de previdência privada da Gávea Investimentos até a mudança dessa área para o JPMorgan em 12/2013 quando fundou a Skuf. Daniel também realiza desde 2009 o trabalho voluntário de educação financeira a estagiários do programa Jovem Aprendiz através de palestras e desafios.


Resposta da Abrapp

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) enviou, a EXAME, esta resposta ao artigo de Daniel Fuks:

Em relação ao artigo publicado hoje (31/5/2019) pelo portal da Exame, sob o título “Por que não devo contribuir para o fundo de pensão da minha empresa?”, assinado por Daniel Fuks, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) repudia com veemência as afirmações contidas no texto e gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:

É incorreta a informação de que “o dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034”. Trata-se de uma afirmação desatualizada, com base em antiga projeção da Fipe, que já não se sustenta diante do quadro atual. Há anos o cenário é outro, com o crescente fortalecimento do sistema e a criação de novos produtos que fortaleceram a previdência complementar fechada, e que estão tendo ampla aceitação, levando ao fomento dos fundos de pensão. Para ficar em dois de vários exemplos, temos o crescimento exponencial dos fundos instituídos e o lançamento de novos planos como o PrevSonho.

As entidades fechadas de previdência complementar não têm fins lucrativos. Por isso, não fazem cobrança de taxas para remunerar seus dirigentes.

Ao contrário do que informa o artigo, não existe “venda casada” no nosso sistema. Existem valores pagos pelos participantes que são destinados a proteger seus beneficiários, para quem reverte a contribuição nos casos previstos, sem “agregar custos aos participantes”. Não se trata de ganho para as entidades, já que, como esclarecido anteriormente, estas não têm finalidade lucrativa.

O contribuinte conta com toda transparência em relação a suas eventuais dúvidas. A Previc disponibiliza aos interessados um ombudsman e as entidades têm departamentos de atendimento (muitas delas, também, ouvidoria) que prestam os esclarecimentos solicitados. A comunicação e transparências das informações é regulada por norma específica e além de manter seus participantes sempre informados por meio de vários canais de comunicação, as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a publicar Relatório Anual (RAIS). A tudo isso ainda se agrega a representação dos participantes nos órgãos de governança das entidades, o que permite muito além da informação, a participação efetiva na gestão.

Comentário do autor

Em resposta à nota acima, da Abrapp, o autor enviou estes comentários a EXAME:

É importante esclarecer que, diferentemente do que vocês afirmam em sua resposta, não conheço ou utilizei o estudo da FIPE para comentar sobre o risco de o dinheiro dos fundos de pensão acabar em 2034. Utilizei a entrevista de julho de 2017 do atual presidente da Abrapp à revistaIsto É Dinheiro. E por isso, acredito ser de suma importância vocês demostrarem com números e estatísticas como e porque essa situação tão alarmante mudou tão rapidamente.

Além disso, eu gostaria de voltar a questão da venda casada. Não concordo que pelo simples fato de as entidades não terem fins lucrativos não exista a obrigatoriedade e o custo do participante adquirir dois produtos ao mesmo tempo. Em sua própria resposta, vocês confirmam que: “existem valores pagos pelos participantes que são destinados a proteger seus beneficiários”. O que relatei foi o exemplo do meu amigo que não tinha beneficiários e por isso que não queria ter que arcar com esses valores. O que foi negado.

Vale ressaltar que em nenhum momento afirmei que as entidades busquem ganhos ou lucro com essa estratégia. Meu objetivo foi chamar a atenção para algo muito estranho: o participante ter que dispor de valores para algo que ele não precisa ou quer, mas é obrigado para poder participar no plano de aposentadoria da empresa.


Nota da Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou esta nota a EXAME:

Em relação ao artigo "Por que não devo contribuir para o fundo de pensão da minha empresa?", veiculado em EXAME, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc esclarece:

1 . O regime de previdência complementar é baseado na pré-constituição de reservas financeiras que garantem o pagamento dos benefícios, diferindo do regime de repartição simples adotado no regime geral de previdência, que necessita de um fluxo de contribuições futuras compatível com o pagamento dos benefícios. O fluxo de desinvestimentos de fundos de pensão tem horizonte de décadas, podendo chegar a mais de 100 anos quando se considera o recebimento do benefício de pensão pelos dependentes dos participantes. Nos planos em extinção, na modalidade de Benefício Definido, considerando que, em regra, não haverá o ingresso de novos participantes nessa modalidade de plano, nos próximos 20 anos a redução dos recursos será inferior a 50% do estoque, o que invalida qualquer afirmação sobre encerramento dos recursos. Quando se consideram os planos em Contribuição Definida, nos quais ainda há o ingresso expressivo de novos entrantes, os horizontes de pagamento são ainda maiores. Dessa forma, não é correto o argumento de que os recursos dos fundos de pensão acabarão no médio prazo, em virtude da redução no aporte de novas contribuições ao sistema.

2. A autarquia responsável pela supervisão dos fundos de pensão é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sendo esta a responsável pela divulgação de informações relacionadas aos fundos de pensão.

3. A Previc divulga em seu sítio eletrônico estudo sobre despesas administrativas dos planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar – EFPC em cumprimento ao disposto na legislação dos fundos de pensão. O estudo, referente ao exercício de 2018, demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Esses estudos oferecem subsídios para o aumento da eficiência na gestão e garantia do equilíbrio operacional das fundações. A Resolução CGPC nº 29/2009 determina também que toda entidade disponibilize aos seus participantes e assistidos os dados relativos às suas despesas administrativas, inclusive às despesas de investimentos. A análise dos dados revela as diferenças existentes nas estruturas das entidades, refletindo os distintos modelos de negócios do sistema brasileiro, que reúne, ao mesmo tempo, instituições com patrocínio público, privado e aquelas com o modelo instituidor. Além disso, no intuito de fortalecer a transparência do setor, a Previc disponibilizou a Consulta Pública nº 6/2018 referente a procedimentos a serem observados pelas EFPC na divulgação de informações aos participantes e assistidos.

4. Importante destacar que as EFPC não têm fins lucrativos e administram planos de benefícios previdenciários. Os regulamentos destes planos são previamente aprovados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar e os participantes aderem aos regulamentos dos planos previdenciários, que englobam diversos benefícios. Via de regra, em caso de morte são revertidos aos seus beneficiários.

5. Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria da Previc para encaminhar denúncias, representações, reclamações e sugestões por meio de sítio eletrônico, por telefone, por correspondência ou presencialmente.
Sítio eletrônico: http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-2/ouvidoria
Telefone: (61) 2021-2029
Endereço: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7º andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF.

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