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Novas regras de bagagem vão permitir importação de bens ligados à profissão com isenção de impostos

Já em vigor as novas regras de bagagem Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos Nataly Costa – O Estado de S.Paulo Começaram a valer ontem as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 4 de outubro de 2010 às, 09h00.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 11h07.

Já em vigor as novas regras de bagagem

Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos

Nataly Costa – O Estado de S.Paulo

Começaram a valer ontem as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega – a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta. E as regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal – ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.

A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do País com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que cada passageiro pode trazer de outros países não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto. Por exemplo: um notebook de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal.

Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua. Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal – com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem -, o imposto não será cobrado.

Quantidade. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos U$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como “baratos” – até U$ 10 (por via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) – entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica.

Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido – a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos.

Equipamentos. Para quem gosta de comprar coisas para o carro no exterior, a nova lei traz uma exceção. Acessórios automotivos, como equipamentos de som ou GPS, estão liberados e entram na cota dos U$ 500. Peças de carros, como equipamento para motor ou outro item necessário ao funcionamento do veículo, estão proibidas.

Já bens relacionados à atividade profissional do comprador estão liberados de impostos. Caso comprove sua profissão, um músico, por exemplo, poderá entrar no País com um instrumento de mais de U$ 500 sem se preocupar com a Receita.
O QUE MUDA
Máquinas fotográficas, celulares e relógios

Na saída do Brasil: não precisam mais ser declarados. A Declaração de Saída Temporária (DST) foi extinta pela Receita.

Na volta: se os itens forem comprovadamente de uso pessoal (com marcas de uso), não entram nem na cota dos US$ 500 (valor limite a que tem direito qualquer viajante internacional por via aérea).
Eletrônicos

(Filmadoras, notebooks, iPads, iPods, televisão, som, etc)

Na saída: Também não precisam mais ser declarados, mas é preciso viajar com nota fiscal do produto. Se você já viajou com o eletrônico em outra ocasião ou já pagou imposto por ele, leve o comprovante.

Na volta: Os eletrônicos comprados em viagem ainda precisam entrar na cota dos US$ 500. Se passar, o imposto corresponde a 50% do valor da sobra (exemplo: trazer um notebook de US$ 700 – US$ 200 acima da cota – pode gerar uma taxa de US$ 100).
Limites de quantidade
Bebida alcoólica: 12 litros
Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
Charutos e cigarrilhas: 25 unidades
Fumo: 250 gramas
Bens não especificados: não mais que 3 unidades idênticas.

Roupas, sapatos e itens de beleza e higiene pessoal

Para uso pessoal, não entram na cota dos US$ 500.

Acessórios para carros

Itens como aparelhos de som automotivo ou GPS devem entrar na cota; peças automotivas (destinadas ao funcionamento do carro) são proibidas.

Atividade profissional

É permitido trazer itens relacionados à profissão do passageiro com isenção de imposto, mesmo que extrapole os US$ 500. A profissão deve ser comprovada por documento.