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Governo institui oficialmente o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte

O Governo Federal, reconhecendo a força da mobilização nacional que reuniu diversas entidades pelo Brasil, transformou o Dia da Liberdade de Impostos no “Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte”, definindo o próprio dia 25 de maio como o dia para comemoração. Esta conquista é fruto direto do trabalho iniciado pelo Instituto Liberdade, e realizado nos últimos dois anos. Gostaríamos de parabenizar todos aqueles que, direta ou indiretamente, trabalharam para tornar […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2010 às 17h38.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 11h14.

O Governo Federal, reconhecendo a força da mobilização nacional que reuniu diversas entidades pelo Brasil, transformou o Dia da Liberdade de Impostos no “Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte”, definindo o próprio dia 25 de maio como o dia para comemoração. Esta conquista é fruto direto do trabalho iniciado pelo Instituto Liberdade, e realizado nos últimos dois anos.

Gostaríamos de parabenizar todos aqueles que, direta ou indiretamente, trabalharam para tornar isso possível. Essa vitória mostra que, mobilizados, podemos ser agentes de transformação, impactando positivamente a sociedade brasileira.

Veja abaixo a lei sancionada pelo governo:

Diário Oficial da União – Seção 1, Ano 147, nº. 178, Brasília, 16/09/2010 – p. 01
Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

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O Governo Federal, reconhecendo a força da mobilização nacional que reuniu diversas entidades pelo Brasil, transformou o Dia da Liberdade de Impostos no “Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte”, definindo o próprio dia 25 de maio como o dia para comemoração. Esta conquista é fruto direto do trabalho iniciado pelo Instituto Liberdade, e realizado nos últimos dois anos.

Gostaríamos de parabenizar todos aqueles que, direta ou indiretamente, trabalharam para tornar isso possível. Essa vitória mostra que, mobilizados, podemos ser agentes de transformação, impactando positivamente a sociedade brasileira.

Veja abaixo a lei sancionada pelo governo:

Diário Oficial da União – Seção 1, Ano 147, nº. 178, Brasília, 16/09/2010 – p. 01
Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

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