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“A livre iniciativa no Brasil não é tão livre assim”, diz Pedro Paulo Cristofaro

No painel “Liberdade X regulação”, a Constituição de 1988 tem sido lembrada pelos debatedores por ter oficializado a livre iniciativa no pais. O especialista em Direito regulatório Pedro Paulo Cristofaro disse que, além de consagrar o regime da livre iniciativa, no seu artigo 10, a Constituição elevou a livre iniciativa a um dos fundamentos da República: “Esse é o quadro legal brasileiro. Um regime assim, requer uma regulação adequada aos […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 16 de março de 2011 às, 19h29.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 13h09.

No painel “Liberdade X regulação”, a Constituição de 1988 tem sido lembrada pelos debatedores por ter oficializado a livre iniciativa no pais.

O especialista em Direito regulatório Pedro Paulo Cristofaro disse que, além de consagrar o regime da livre iniciativa, no seu artigo 10, a Constituição elevou a livre iniciativa a um dos fundamentos da República: “Esse é o quadro legal brasileiro. Um regime assim, requer uma regulação adequada aos fundamentos da liberdade do exercício da atividade econômica dentro da lei”.

Mas como pode se chamar de livre, o mercado que tem de atuar sobre a tutela de 47 agências reguladoras que, segundo Cristofaro,  não divergem muito da orientação intervencionista pública direta? “Efetivamente, a livre iniciativa no Brasil não é tão livre assim”, afirma o especialista.

No site do Instituto Millenium,  veja mais informações sobre o seminário “Liberdade em debate”.