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Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2013 às 19h36.
São Paulo - Uns gostam de chamar de demonstrativo de resultados da pessoa física, outros de prestação de contas da empresa ao trabalhador assalariado, mas todos concordam que o contracheque é um documento que deve ser acompanhado com atenção e muito bem entendido.
"O funcionário e a empresa fecham um contrato de trabalho por um determinado valor, mas quase sempre a quantia recebida é menor ou maior e é o contracheque que explica o porquê", diz Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de administração e finanças do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Além da função de informar os detalhes das receitas recebidas no mês e das despesas, Fabiano Guasti Lima, professor e pesquisador do Instituto Assaf, chama a atenção para outras duas funções do contracheque. "É um documento comprobatório oficial de renda e de vínculo empregatício", diz.
O contracheque básico é composto pelo cabeçalho com os dados do empregado e da empresa, por cinco colunas com os detalhes de vencimentos e descontos e um rodapé. De acordo com a gerente de finanças e controladoria da Trevisan Escola de Negócios, Shirleyde Botelho, o documento deve ser disponibilizado pela empresa, no máximo, até o dia do pagamento.
Composição
Cabeçalho – Apresenta os dados relevantes do profissional, como nome completo, cargo, data de admissão e, em alguns casos, números do PIS/Pasep e da carteira de trabalho. Deve informar a que período se refere o pagamento do funcionário.
Corpo do holerite – Mostra, em cinco colunas, o número de dias trabalhados, valores a receber, o total de horas extras e descontos decorrentes de impostos.
Rodapé – Mostra os valores do salário base, montante para calcular a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), base para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Imposto de Renda (IR).
Vencimentos
Salário contratual: É o salário acertado no contrato com a empresa, livre de vencimentos adicionais e descontos previstos em lei ou convenção trabalhista da categoria. É proporcional aos dias trabalhados no mês.
Horas extras – O valor é composto pelo montante da hora normal de trabalho acrescido de um percentual (muitas vezes chega a 100%) definido pelo acordo coletivo da categoria.
É acrescentada à hora extra uma parcela atrelada ao valor do Desconto Semanal Remunerado (DSR), calculada pela fórmula: valor das horas extras a receber dividido pelo número de dias úteis do mês (incluído o sábado) e multiplicado pelo número de domingos e feriados.
Comissões, bônus, gratificações – Remunerações adicionais, geralmente atreladas a um desempenho ou a uma meta. Bônus e gratificações podem ser esporádicos e, às vezes, são surpresas ao funcionário.
Ajuda de custo – Valor pago a título de indenização, com a finalidade de ressarcir despesas do empregado em decorrência da natureza do trabalho desenvolvido. É o caso, por exemplo, de uma verba destinada a cobrir gastos com o uso de transporte próprio.
Descontos
Adiantamento – É o pagamento antecipado de parte do salário base. O mais comum é que seja feito nos dias 15 ou 20 do mês e o percentual corresponde a 40% ou 50% do valor bruto do salário base.
Contribuição sindical – É descontada só uma vez por ano e está prevista na legislação federal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do valor correspondente a um dia de salário (3,33% do valor do salário bruto), que é entregue ao sindicato da categoria ao qual o profissional está vinculado. É descontado mesmo daqueles que não são sindicalizados.
Convênio médico – Desconto de uma parcela ou valor integral da mensalidade do convênio. Há empresas que mudam a política de acordo com as faixas salariais ou a categoria do plano que o empregado adere.
Alimentação – Há empresas que entregam ao funcionário vale-refeição correspondente aos dias úteis do mês e descontam somente uma parte do valor total dos tíquetes do salário. Outras possuem refeitórios com preços subsidiados de acordo com a faixa salarial e o pagamento é feito somente ao final do mês, por meio do desconto no salário indicado no holerite.
Vale-transporte – O desconto máximo é de 6% do valor do salário. Se o valor do transporte for menor ou igual a 6% do salário do funcionário, o desconto é integral. Se for superior a 6% do salário, a empresa arca com o restante da despesa.
Previdência privada – O funcionário pode optar por participar ou não do plano de previdência privada. Na maioria dos casos, ele contribui com uma parcela, acordada no momento da adesão, e a empresa paga outra parte equivalente. A parcela da empresa não aparece no holerite, que mostra somente a contribuição do empregado.
Imposto de Renda – Corresponde a um percentual da remuneração líquida, que é o valor efetivamente recebido pelo trabalhador menos a contribuição para o INSS e um valor fixo para cada dependente (150,69 reais em 2010). Atualmente são isentos de IR os trabalhadores com remuneração líquida de até 1 499,15 reais ao mês.
INSS – A alíquota varia de 8% a 11% de acordo com o valor do salário. Pagam 8% aqueles com salário até 1 040,22 reais. Para quem está na faixa de 1 040,23 a 1 733,70 reais, a taxa é de 9%. Os que ganham de 1 733,71 a 3 467,40 reais pagam 11%. Para salários iguais ou superiores a 3 467,41 reais a contribuição é fixa de 381,48 reais, no momento.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – O desconto é equivalente a 8% do total de rendimentos, e não ao salário.