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Faça estes cálculos se pedir demissão e saiba quanto a empresa deve pagar

Pediu ou vai pedir demissão? Advogado Marcelo Mascaro explica o que você tem por direito a receber da empresa

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Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/Site Exame)

Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/Site Exame)

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Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Publicado em 13 de julho de 2018 às, 06h00.

Última atualização em 27 de dezembro de 2019 às, 12h41.

No pedido de demissão o término do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado. Nele, o trabalhador comunica à empresa a intenção de encerrar a prestação do serviço. Esse anúncio, porém, deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias, para que o empregador não seja surpreendido com a saída repentina de um funcionário.

Esse período de 30 dias, entre o pedido de demissão e a saída efetiva do trabalho, é conhecido como aviso prévio do empregado. Caso o trabalhador não cumpra esse prazo, ele terá que indenizar a empresa no valor correspondente a um mês de seu salário, sendo essa quantia descontada das verbas rescisórias a serem recebidas por ele.

Contudo, a empresa também poderá dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio. Nessa hipótese, o trabalhador não terá direito à remuneração do período, mas também não necessitará indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso.

Em relação às verbas devidas ao empregado no pedido de demissão, ele terá direito a receber: o saldo salarial, ou seja, o valor referente aos dias trabalhados e ainda não pagos; 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓.

Para o cálculo do saldo salarial, deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).

Para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembrando que mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).

Já o valor das férias proporcionais é calculado multiplicando-se o valor do salário pelo número de meses trabalhados e dividindo-se o resultado por 12  – ou seja, o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completado, gera o direito a 30 dias de férias. Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral (salário x meses trabalhados /12 + 1/3).

Esses valores devem ser pagos em até dez dias, contados a partir do término do contrato. O trabalhador não terá, porém, direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Além disso, uma vez feito o pedido de demissão, se o empregador dispensar o empregado de cumprir os 30 dias de aviso, ele deverá necessariamente se afastar do trabalho e não receberá o valor desse período.

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