TSE atendeu menos de 1/3 das ações para tirar notícias falsas do ar
Nas decisões, os magistrados defendem a liberdade de expressão e ressaltam que nem sempre se tratam de "fake news"
Estadão Conteúdo
Publicado em 25 de outubro de 2018 às 11h08.
Última atualização em 25 de outubro de 2018 às 12h19.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) atendeu menos de um terço dos pedidos de remoção de conteúdo da internet feitos pelos candidatos à Presidência. Mapeamento do Estadão/Broadcast mostra que, de 37 ações, 11 foram atendidas pelos ministros.
A análise das decisões foi feita com base nas ações levantadas pela área técnica do tribunal a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, apresentadas até terça-feira, 23. Segundo a assessoria da Corte, o recorte é dos processos que contêm a expressão "fake news" no objeto da ação.
Nas decisões, os magistrados defendem a liberdade de expressão e ressaltam que nem sempre o que a coligação e o candidato ofendido alegam ser notícia falsa se trata realmente disso.
"Existem muitos pedidos mal formulados, que se fossem deferidos implicaria censura. Na dúvida, o TSE optou por preservar e garantir a liberdade de expressão", avalia Thiago Tavares, presidente da associação SaferNet Brasil e integrante do conselho do TSE que trata de fake news.
Para um ministro da Corte ouvido reservadamente, o debate político foi levado para as redes sociais e qualquer intervenção nesses casos seria "silenciar" eleitores. Esse ministro acredita que o padrão deve ser a interferência mínima, já que os juízes não conseguiriam dizer o que é verdadeiro e falso nas notícias espalhadas na internet. Um outro ministro concorda com a avaliação e acredita que o tribunal valorizou a liberdade de expressão nas decisões.
Ao negar os pedidos dos candidatos, os ministros argumentam, entre outros pontos, que o conteúdo contestado não apresenta informações "cujas falsidades sejam evidentes".
Ao negar uma solicitação do petista Fernando Haddad para remover 123 postagens em redes sociais, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, apesar de apresentarem teor ofensivo, as manifestações "exteriorizam o pensamento crítico dos usuários das plataformas de rede sociais".
Uma das postagens questionadas, por exemplo, dizia: "Ideologia de gênero nas escolas. Ninguém nasce menino ou menina. Todo mundo pode ser o que quiser! É isso que Haddad ensina nas escolas. Amanhã pode ser muito tarde!".
Das 11 decisões que determinaram a remoção de conteúdo, a primeira foi concedida em junho, envolvendo Marina Silva, da Rede, que disputou a Presidência no primeiro turno. O ministro Sérgio Banhos determinou que o Facebook removesse cinco postagens contra a candidata.
Salomão, Banhos e Carlos Horbach são os três ministros responsáveis por analisar esse tipo de processo. Entre as decisões analisadas pela reportagem, Salomão não atendeu a nenhum pedido. Banhos foi responsável por seis despachos determinando a remoção de conteúdo e Horbach por cinco. A plataforma que abriga grande parte das postagens contestadas é o Facebook.
Em nota, o Facebook informou que respeita a Justiça brasileira e cumpre "decisões judiciais de remoção de conteúdo específico, nos termos da legislação eleitoral e do Marco Civil da internet".
Aplicativo
Considerado um desafio no combate à disseminação de notícias falsas por integrantes do TSE e especialistas, o WhatsApp foi alvo de pelo menos duas ações pela remoção de conteúdo - que não integram o levantamento do TSE. Um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi atendido.
Para Marco Aurélio Ruediger, diretor do DAPP, grupo da FGV que monitora o comportamento das redes em relação às eleições, ao ficar entre uma intervenção mais firme e uma possível autorregulação das plataformas, o TSE acabou "inoperante". "Teve uma falha não no diagnóstico, mas de implementar contramedidas a tempo. Mais uma vez, as redes não conseguiram ser compreendidas na extensão da forma como influenciam o processo político", disse. Procurada, a assessoria do TSE não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.