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TSE adia eleição suplementar em Mato Grosso devido ao coronavírus

A votação seria para preencher a vaga da senadora Juíza Selma Arruda, cassada por abuso de poder econômico e caixa dois

Propagandas eleitorais não podem ser feitas no dia do pleito (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
CC

Clara Cerioni

Publicado em 17 de março de 2020 às 18h32.

Última atualização em 17 de março de 2020 às 19h50.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, atendeu a uma solicitação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, e determinou o adiamento das eleições suplementares que seriam realizadas no dia 26 de abril para eleger um senador ou senadora para a vaga ocupada hoje pela senadora Juíza Selma Arruda (Podemos) e seus suplentes.

O pedido de adiamento é justificado pela pandemia de coronavírus (Covid-19), que prejudica o processo eleitoral, que envolve reuniões, comícios e debates com concentração de pessoas. Além disso, prazos eleitorais passariam a ser contados a partir desta quarta-feira, 18, quando começaria a propaganda eleitoral.

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No Senado

Ao receber a comunicação da decisão do TSE sobre a cassação, em 5 de fevereiro passado, o Senado abriu prazo para a senadora Juíza Selma apresentar sua defesa. A senadora não apresentou defesa e foi nomeado um defensor dativo. Ele deverá entregar a defesa em nome da senadora nesta quarta.

A partir daí, serão contados cinco dias úteis, para que o relator do caso no Senado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresente seu relatório à Mesa Diretora.

Julgamento

Em dezembro do ano passado, o TSE cassou o mandato de Juíza Selma por abuso de poder econômico e prática de caixa dois. A Justiça Eleitoral também convocou nova eleição para o Senado em Mato Grosso para abril deste ano. No último dia 31 de janeiro, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que o terceiro candidato mais bem votado na eleição da senadora assuma interinamente. No entanto, até a decisão da Mesa do Senado, a senadora segue no mandato.

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