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Três ex-gerentes da Petrobras são presos pela Lava Jato

Os ex-funcionários da petroleira são suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal

Petrobras: são investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações (Mario Tama/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de maio de 2017 às 09h07.

Última atualização em 4 de maio de 2017 às 14h55.

São Paulo - A fase de número 40 da Operação Lava Jato prendeu nesta quinta-feira, 4, três ex-gerentes da Petrobras . A Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, cumpre mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva na Operação Asfixia.

O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.

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São investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da estatal que foram fraudadas pelo grupo criminoso.

De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes da pasta agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.

As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobrás.

Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.

Segundo o procurador regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR Orlando Martello, "mais uma vez, observa-se que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito, pois a divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e, pasmem, permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação. Isso demonstra que ainda são realmente necessárias medidas extremas para interromper a prática desses crimes, sendo perfeitamente justificáveis as prisões realizadas no decorrer da Operação".

Para dissimular a origem de ilícita e "esquentar" aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016 (Lei da repatriação de recursos).

Por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel.

"Esse fato é gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior", afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.

Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, "apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública".

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