Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões de banco
De acordo com o Banco Central, a exigência de identificação "não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais"
Agência Brasil
Publicado em 11 de abril de 2017 às 13h42.
Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de acesso a contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante "não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente."
Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de acesso a contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante "não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente."