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SUS ofecerá profissionais preparados para agir em desastres

Segundo decreto do governo federal, a força será composta por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde

Vítimas de enchentes como as que causaram deslizamentos em Teresópolis, no Rio, por exemplo, poderão contar com os profissionais do SUS (Valter Campanato/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2011 às 15h31.

Brasília – O governo federal publicou hoje (18) decreto que cria oficialmente a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública.

A força será composta, por exemplo, por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde. O grupo terá à disposição hospitais de campanha com estrutura para fazer cirurgias e atender os pacientes no próprio local do desastre.

O decreto também determina em quais situações o ministro da Saúde pode declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Algumas delas são: desastres naturais, risco de reintrodução de uma doença erradicada no país, surto ou epidemia altamente grave, falta de assistência à população ou quando estado e município decretam situação de calamidade pública e não conseguem ofertar assistência à população.

Nesses casos, o ministro da Saúde irá planejar medidas de controle com os entes federados e poderá acionar a Força Nacional do SUS, contratar temporariamente profissionais e comprar bens ou adquirir serviços.

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Brasília – O governo federal publicou hoje (18) decreto que cria oficialmente a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública.

A força será composta, por exemplo, por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde. O grupo terá à disposição hospitais de campanha com estrutura para fazer cirurgias e atender os pacientes no próprio local do desastre.

O decreto também determina em quais situações o ministro da Saúde pode declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Algumas delas são: desastres naturais, risco de reintrodução de uma doença erradicada no país, surto ou epidemia altamente grave, falta de assistência à população ou quando estado e município decretam situação de calamidade pública e não conseguem ofertar assistência à população.

Nesses casos, o ministro da Saúde irá planejar medidas de controle com os entes federados e poderá acionar a Força Nacional do SUS, contratar temporariamente profissionais e comprar bens ou adquirir serviços.

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