SUS ofecerá profissionais preparados para agir em desastres
Segundo decreto do governo federal, a força será composta por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2011 às 15h31.
Brasília – O governo federal publicou hoje (18) decreto que cria oficialmente a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública.
A força será composta, por exemplo, por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde. O grupo terá à disposição hospitais de campanha com estrutura para fazer cirurgias e atender os pacientes no próprio local do desastre.
O decreto também determina em quais situações o ministro da Saúde pode declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Algumas delas são: desastres naturais, risco de reintrodução de uma doença erradicada no país, surto ou epidemia altamente grave, falta de assistência à população ou quando estado e município decretam situação de calamidade pública e não conseguem ofertar assistência à população.
Nesses casos, o ministro da Saúde irá planejar medidas de controle com os entes federados e poderá acionar a Força Nacional do SUS, contratar temporariamente profissionais e comprar bens ou adquirir serviços.
Brasília – O governo federal publicou hoje (18) decreto que cria oficialmente a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública.
A força será composta, por exemplo, por profissionais de hospitais federais, universitários e funcionários do Ministério da Saúde. O grupo terá à disposição hospitais de campanha com estrutura para fazer cirurgias e atender os pacientes no próprio local do desastre.
O decreto também determina em quais situações o ministro da Saúde pode declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Algumas delas são: desastres naturais, risco de reintrodução de uma doença erradicada no país, surto ou epidemia altamente grave, falta de assistência à população ou quando estado e município decretam situação de calamidade pública e não conseguem ofertar assistência à população.
Nesses casos, o ministro da Saúde irá planejar medidas de controle com os entes federados e poderá acionar a Força Nacional do SUS, contratar temporariamente profissionais e comprar bens ou adquirir serviços.