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STJ revoga liminar para Cemig operar a hidrelétrica de Miranda

Decisão do STJ foi tomada nesta quarta-feira, e o tribunal já enviou telegramas às partes envolvidas para comunicar a revogação

Hidrelétrica: decisão do STJ soma-se a outras semelhantes neste mês, envolvendo as usinas São Simão e Jaguara (Luiz Gustavo Leme/Flickr)

Hidrelétrica: decisão do STJ soma-se a outras semelhantes neste mês, envolvendo as usinas São Simão e Jaguara (Luiz Gustavo Leme/Flickr)

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Reuters

Publicado em 29 de março de 2017 às 14h52.

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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar do final de 2016 que autorizava a elétrica mineira Cemig a continuar operando a hidrelétrica de Miranda sob as condições originais do contrato, que venceu em dezembro, segundo informação do sistema de acompanhamento processual da corte.

A decisão soma-se a outras semelhantes neste mês, envolvendo as usinas São Simão e Jaguara, à medida em que a União recorre para retomar essas concessões vencidas da Cemig com o objetivo de relicitá-las, o que poderia arrecadar cerca de 10 bilhões de reais para o Tesouro por meio da cobrança de bônus de outorga junto aos vencedores dos leilões.

Segundo o sistema do STJ, foi revogada a decisão anterior, que favorecia a Cemig, com data de 21 de dezembro, e foi indeferido um novo pedido de liminar.

A decisão do STJ foi tomada nesta quarta-feira, e o tribunal já enviou telegramas às partes envolvidas para comunicar a revogação da liminar.

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