Renan rejeita MP de desonerações e Dilma reenvia projeto
O presidente do Senado disse que não vai permitir a tramitação da Medida Provisória que trata de desonerações tributárias
Da Redação
Publicado em 3 de março de 2015 às 21h28.
Brasília - Insatisfeito com o tratamento do governo, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), surpreendeu o Executivo nesta terça-feira ao rejeitar a medida provisória 669, que trata de desonerações tributárias para vários setores da economia, argumentando que não cumpria os preceitos constitucionais.
Pouco depois, o governo enviou um projeto de lei com urgência constitucional assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir a MP.
A rejeição da MP, que faz parte do ajuste fiscal proposto pela equipe econômica para equilibrar as contas do governo, indica as dificuldades que o Palácio do Planalto enfrentará no Congresso para aprovar mudanças necessárias, mesmo entre aliados.
"As medidas provisórias, que deveriam ser medida excepcional, deturpam o conceito mesmo de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. O excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal desse Senado Federal", disse Renan ao anunciar a decisão de devolver a MP ao Executivo.
As medidas provisórias podem ser emitidas pelo governo federal desde que cumpram preceitos constitucionais de urgência e relevância, determinadas na Constituição, e têm força de lei por 120 dias. Porém, precisam ser aprovadas pelo Congresso nesse período para não perder seus efeitos.
"No caso específico da MP 669 não se pode considerar urgente a alteração de alíquotas de contribuição previdenciária cuja vigência por força constitucional deverá aguardar o prazo de 90 dias", argumentou Renan.
"Essa matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da presidente da República, que ainda dispunha a seu favor da disponibilidade da urgência constitucional. Por essa razão considero a MP 669 inconstitucional", acrescentou Renan.
Em nota, o Planalto informou que o projeto de lei retoma os termos da MP 669 e prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, o mesmo prazo previsto na MP.
"Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal", diz a nota. Não haverá prejuízo desde que o projeto seja aprovado nos próximos 30 dias no Congresso.
A medida provisória trazia mudanças da desoneração da folha de pagamento e do Reintegra, anunciadas na sexta-feira, e poderia gerar uma receita ao governo da ordem de 14,6 bilhões de reais neste ano, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal.
A MP eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo, na prática, a desoneração da folha de pagamentos.
A decisão do presidente do Senado ocorre depois de ele elevar as críticas ao tratamento do governo em relação ao PMDB, principal partido da base governista, e demais aliados, pois tomaria decisões sem discussão prévia. Renan chegou a classificar a coalizão de Dilma de "capenga".
Após a sessão, Renan voltou a demonstrar descontentamento com o governo e disse à Reuters que a MP 669 foi editada três dias depois de o governo ter sido avisado "que não devia fazer ajustes fiscais por meio de medidas provisórias".
"Eu disse ao ministro (da Fazenda, Joaquim) Levy hoje (terça-feira) que esse ajuste tem que ser feito por meio de uma consertação e não por meio de medidas provisórias", afirmou o peemedebista à Reuters.
Um peemedebista disse à Reuters, sob condição de anonimato, que a revolta com o governo é um dos motivos de Renan para adotar essa postura de afronta ao ajuste fiscal, mas argumentou que o presidente do Senado também pode estar preocupado com os efeitos da operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras que teria beneficiado políticos, entre outros.
Por isso, na avaliação desse colega de partido, Renan estaria adotando uma postura mais dura contra o governo para reabrir os canais de diálogo com membros da oposição no Senado e evitar pedidos de cassação de seu mandato caso esteja envolvido nas investigações.
Brasília - Insatisfeito com o tratamento do governo, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), surpreendeu o Executivo nesta terça-feira ao rejeitar a medida provisória 669, que trata de desonerações tributárias para vários setores da economia, argumentando que não cumpria os preceitos constitucionais.
Pouco depois, o governo enviou um projeto de lei com urgência constitucional assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir a MP.
A rejeição da MP, que faz parte do ajuste fiscal proposto pela equipe econômica para equilibrar as contas do governo, indica as dificuldades que o Palácio do Planalto enfrentará no Congresso para aprovar mudanças necessárias, mesmo entre aliados.
"As medidas provisórias, que deveriam ser medida excepcional, deturpam o conceito mesmo de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. O excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal desse Senado Federal", disse Renan ao anunciar a decisão de devolver a MP ao Executivo.
As medidas provisórias podem ser emitidas pelo governo federal desde que cumpram preceitos constitucionais de urgência e relevância, determinadas na Constituição, e têm força de lei por 120 dias. Porém, precisam ser aprovadas pelo Congresso nesse período para não perder seus efeitos.
"No caso específico da MP 669 não se pode considerar urgente a alteração de alíquotas de contribuição previdenciária cuja vigência por força constitucional deverá aguardar o prazo de 90 dias", argumentou Renan.
"Essa matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da presidente da República, que ainda dispunha a seu favor da disponibilidade da urgência constitucional. Por essa razão considero a MP 669 inconstitucional", acrescentou Renan.
Em nota, o Planalto informou que o projeto de lei retoma os termos da MP 669 e prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, o mesmo prazo previsto na MP.
"Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal", diz a nota. Não haverá prejuízo desde que o projeto seja aprovado nos próximos 30 dias no Congresso.
A medida provisória trazia mudanças da desoneração da folha de pagamento e do Reintegra, anunciadas na sexta-feira, e poderia gerar uma receita ao governo da ordem de 14,6 bilhões de reais neste ano, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal.
A MP eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo, na prática, a desoneração da folha de pagamentos.
A decisão do presidente do Senado ocorre depois de ele elevar as críticas ao tratamento do governo em relação ao PMDB, principal partido da base governista, e demais aliados, pois tomaria decisões sem discussão prévia. Renan chegou a classificar a coalizão de Dilma de "capenga".
Após a sessão, Renan voltou a demonstrar descontentamento com o governo e disse à Reuters que a MP 669 foi editada três dias depois de o governo ter sido avisado "que não devia fazer ajustes fiscais por meio de medidas provisórias".
"Eu disse ao ministro (da Fazenda, Joaquim) Levy hoje (terça-feira) que esse ajuste tem que ser feito por meio de uma consertação e não por meio de medidas provisórias", afirmou o peemedebista à Reuters.
Um peemedebista disse à Reuters, sob condição de anonimato, que a revolta com o governo é um dos motivos de Renan para adotar essa postura de afronta ao ajuste fiscal, mas argumentou que o presidente do Senado também pode estar preocupado com os efeitos da operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras que teria beneficiado políticos, entre outros.
Por isso, na avaliação desse colega de partido, Renan estaria adotando uma postura mais dura contra o governo para reabrir os canais de diálogo com membros da oposição no Senado e evitar pedidos de cassação de seu mandato caso esteja envolvido nas investigações.