Passaporte de Edir Macedo flerta com a inconstitucionalidade, diz advogado
Bolsonaro concedeu passaporte diplomático ao bispo; documento foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de abril de 2019 às 12h40.
Última atualização em 15 de abril de 2019 às 14h01.
São Paulo - A concessão de passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e à esposa dele, Eunice Rangel Bezerra preenche os requisitos previstos pelo Ministério das Relações Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", avalia o advogado especialista em Direito Público e Internacional no Peixoto & Cury Advogados Saulo Stefanone Alle.
O especialista lembrou que o decreto 5.978, de 2006, prevê que o governo pode conceder passaporte diplomático a pessoas que "devam portá-lo em função do interesse do país", além das 12 classes de autoridades, tais como presidente, vice, ministros, juízes de tribunais superiores e congressistas.
No caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concessão do passaporte evidencia um apoio a uma igreja específica. "O problema não é ser religioso, o problema é o motivo que leva à concessão do passaporte. Muitas igrejas têm ações sociais no exterior e nem todos os lideres têm passaporte diplomático", afirmou o advogado.
"Nesse caso, há um evidente apoio estatal a uma igreja, contrário ao que dispõe o artigo 19 da Constituição Federal."
No artigo 19, é vedada à União manter com líderes religiosos relações de "dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Para o especialista, pode haver ações judiciais. "Mas dificilmente elas teriam êxito. Por ser um ato de natureza política, em tese não é sujeito a um controle do Poder Judiciário", avaliou.