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Não há prova de pagamento de propina pela SBM, diz relatório

O texto diz que as eventuais irregularidades no processo podem ter ocorrido devido a uma série de fatores

Petrobras: texto diz que não é possível concluir que houve pagamento de vantagem indevida (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 16h48.

Brasília - O relator da CPI mista da Petrobras , deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou, em seu relatório final, que há "fortes indícios" de pagamento de propina a funcionários da estatal pela companhia holandesa SBM Offshore com o objetivo de conseguir contratos da empresa brasileira.

Mas o texto diz que não é possível concluir que houve pagamento de vantagem indevida.

"Em suma, até o momento, há fortes indícios de que tenha ocorrido o pagamento de propina a funcionários da Petrobras pela empresa SBM, mas não há provas que permitam a esta CPMI concluir quem são os funcionários que teriam recebido valores do então representante da SBM no Brasil, senhor Julio Faerman, na condição de possível corruptor", afirma o relatório final.

O texto diz que as eventuais irregularidades no processo podem ter ocorrido devido a uma série de fatores, como o uso do decreto de contratações pela estatal, o 2.745/1998.

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Brasília - O relator da CPI mista da Petrobras , deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou, em seu relatório final, que há "fortes indícios" de pagamento de propina a funcionários da estatal pela companhia holandesa SBM Offshore com o objetivo de conseguir contratos da empresa brasileira.

Mas o texto diz que não é possível concluir que houve pagamento de vantagem indevida.

"Em suma, até o momento, há fortes indícios de que tenha ocorrido o pagamento de propina a funcionários da Petrobras pela empresa SBM, mas não há provas que permitam a esta CPMI concluir quem são os funcionários que teriam recebido valores do então representante da SBM no Brasil, senhor Julio Faerman, na condição de possível corruptor", afirma o relatório final.

O texto diz que as eventuais irregularidades no processo podem ter ocorrido devido a uma série de fatores, como o uso do decreto de contratações pela estatal, o 2.745/1998.

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