Juízes questionam resolução sobre cargos no Judiciário
Associações de juízes entraram no STF contra resolução do CNJ que prevê critérios para criação de cargos no Poder Judiciário
Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2015 às 22h11.
Brasília - Associações de juízes entraram no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê critérios para criação de cargos no Poder Judiciário.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que o CNJ invadiu competência da União ao editar a resolução, pois o tema só poderia ser regulado por lei formal.
Os juízes apontam que a resolução 184 - publicada pelo CNJ em dezembro de 2013 - determina que os anteprojetos de lei que criam cargos de magistrados e servidores, entre outros no Poder Judiciário da União, devem obedecer o disposto pelo Conselho.
As duas associações pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade do texto, para afastar a aplicação da resolução na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída nesta segunda-feira, 19, ao ministro Gilmar Mendes.
Brasília - Associações de juízes entraram no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê critérios para criação de cargos no Poder Judiciário.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que o CNJ invadiu competência da União ao editar a resolução, pois o tema só poderia ser regulado por lei formal.
Os juízes apontam que a resolução 184 - publicada pelo CNJ em dezembro de 2013 - determina que os anteprojetos de lei que criam cargos de magistrados e servidores, entre outros no Poder Judiciário da União, devem obedecer o disposto pelo Conselho.
As duas associações pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade do texto, para afastar a aplicação da resolução na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída nesta segunda-feira, 19, ao ministro Gilmar Mendes.