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João Paulo Cunha é condenado a mais de 9 anos de prisão

O ex-presidente da Câmara teria recebido 50 mil reais em propina do empresário Marcos Valério

João Paulo Cunha, do PT, cumprirá pena em regime fechado (Renato Araújo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2012 às 19h46.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) definiram a pena para o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) de 9 anos e 2 meses, além de multa de pelo menos 360 mil reais pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, pelos quais foi condenado na ação penal do mensalão.

Cunha, que é deputado, foi condenado por corrupção passiva a 2 anos e 8 meses segundo a secretaria da mesa do STF --o valor primeiramente proclamado pelo presidente, Joaquim Barbosa, foi de 3 anos, pena que seguiu a indicada pelo ministro já aposentado Cezar Peluso.

Como a pena estabelecida é superior a 8 anos de prisão, o deputado terá de cumprir a sentença em regime fechado.

A condenação foi por Cunha ter recebido 50 mil reais em saque feito por sua mulher em agência do Banco Rural em Brasília. Os ministros consideraram que o valor tratou-se de propina vinda do empresário Marcos Valério, que teve sua agência de publicidade SMP&B contratada pela Câmara dos Deputados, à época comandada por Cunha.

A condenação por peculato, de 3 anos e 4 meses, se referiu a serviços da agência terceirizados a outras empresas. A pena por lavagem foi ainda de 3 anos.


Barbosa, relator do processo e presidente da Corte, defendeu o aumento da pena pelo cargo que Cunha ocupava à época, início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Era uma das quatro principais autoridades políticas da República... Era presidente da Casa do Povo", disse Barbosa.

O relator disse ainda considerar uma "profanação" do uso da residência oficial do presidente da Câmara para "negociar propina", em referência ao encontro de Cunha com Valério um dia antes de receber os 50 mil reais.

A defesa do deputado afirmou que os 50 mil reais eram provenientes do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e se destinavam à realização de pesquisas eleitorais em Osasco, base política do parlamentar.

Pouco antes, os ministros determinaram a pena de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB. A pena estabelecida para corrupção passiva, de 2 anos, ficou prescrita e ele foi condenado a 4 anos por lavagem de dinheiro.


Já o ex-deputado e delator do esquema de compra de apoio político no Congresso, Roberto Jefferson, foi condenado a 7 anos e 14 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de 720 mil reais, em valores não corrigidos.

NOVA POLÊMICA

A decisão da pena no crime de lavagem gerou longa discussão entre os ministros por uma questão de ordem levantada pela defesa de Cunha, embasada no fato de cinco ministros terem absolvido o deputado, enquanto dos seis que condenaram, apenas cinco estão aptos a votar a pena --já que o sexto que condenou, Carlos Ayres Britto, se aposentou.

Ao final, os ministros deliberaram que os cinco ministros que condenaram poderiam definir a pena, já que a maioria do plenário original --de 11 ministros, mas que ainda está com apenas nove-- condenou.

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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) definiram a pena para o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) de 9 anos e 2 meses, além de multa de pelo menos 360 mil reais pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, pelos quais foi condenado na ação penal do mensalão.

Cunha, que é deputado, foi condenado por corrupção passiva a 2 anos e 8 meses segundo a secretaria da mesa do STF --o valor primeiramente proclamado pelo presidente, Joaquim Barbosa, foi de 3 anos, pena que seguiu a indicada pelo ministro já aposentado Cezar Peluso.

Como a pena estabelecida é superior a 8 anos de prisão, o deputado terá de cumprir a sentença em regime fechado.

A condenação foi por Cunha ter recebido 50 mil reais em saque feito por sua mulher em agência do Banco Rural em Brasília. Os ministros consideraram que o valor tratou-se de propina vinda do empresário Marcos Valério, que teve sua agência de publicidade SMP&B contratada pela Câmara dos Deputados, à época comandada por Cunha.

A condenação por peculato, de 3 anos e 4 meses, se referiu a serviços da agência terceirizados a outras empresas. A pena por lavagem foi ainda de 3 anos.


Barbosa, relator do processo e presidente da Corte, defendeu o aumento da pena pelo cargo que Cunha ocupava à época, início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Era uma das quatro principais autoridades políticas da República... Era presidente da Casa do Povo", disse Barbosa.

O relator disse ainda considerar uma "profanação" do uso da residência oficial do presidente da Câmara para "negociar propina", em referência ao encontro de Cunha com Valério um dia antes de receber os 50 mil reais.

A defesa do deputado afirmou que os 50 mil reais eram provenientes do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e se destinavam à realização de pesquisas eleitorais em Osasco, base política do parlamentar.

Pouco antes, os ministros determinaram a pena de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB. A pena estabelecida para corrupção passiva, de 2 anos, ficou prescrita e ele foi condenado a 4 anos por lavagem de dinheiro.


Já o ex-deputado e delator do esquema de compra de apoio político no Congresso, Roberto Jefferson, foi condenado a 7 anos e 14 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de 720 mil reais, em valores não corrigidos.

NOVA POLÊMICA

A decisão da pena no crime de lavagem gerou longa discussão entre os ministros por uma questão de ordem levantada pela defesa de Cunha, embasada no fato de cinco ministros terem absolvido o deputado, enquanto dos seis que condenaram, apenas cinco estão aptos a votar a pena --já que o sexto que condenou, Carlos Ayres Britto, se aposentou.

Ao final, os ministros deliberaram que os cinco ministros que condenaram poderiam definir a pena, já que a maioria do plenário original --de 11 ministros, mas que ainda está com apenas nove-- condenou.

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