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Gurgel defende recurso único no mensalão e prisões imediatas

O procurador disse que pode voltar a pedir a execução das penas para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2013 às 19h39.

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje (27) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , após o julgamento do único tipo de recurso cabível em sua opinião, os embargos declaratórios.

O procurador disse que pode voltar a pedir a execução das penas para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados.

“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel, em evento na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta tarde.

No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi negada pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos – esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki.

O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão.

“Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.

Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. O recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que serão opostos nos próximos dias”, disse.

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Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje (27) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , após o julgamento do único tipo de recurso cabível em sua opinião, os embargos declaratórios.

O procurador disse que pode voltar a pedir a execução das penas para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados.

“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel, em evento na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta tarde.

No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi negada pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos – esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki.

O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão.

“Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.

Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. O recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que serão opostos nos próximos dias”, disse.

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