Exame Logo

Governo padroniza regras para venda de garantia estendida

Segundo Conselho Nacional de Seguros Privados, lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos

Consumidora olha máquinas de lavar: órgão regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos (Dado Galdieri/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2013 às 22h38.

Brasília – As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu hoje (24) o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos .

O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.

Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

Veja também

Brasília – As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu hoje (24) o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos .

O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.

Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

Acompanhe tudo sobre:direito-do-consumidorPar CorretoraRegulamentaçãoSeguros

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame