Desoneração da folha: prazo para acordo pode ser prorrogado até agosto. (Andressa Anholete/SCO/STF/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 16 de julho de 2024 às 19h40.
O Senado Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogar até 30 de agosto o prazo dado pelo ministro Cristiano Zanin para se chegar a um acordo a respeito da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia intensivos em mão de obra.
Em abril, a desoneração chegou a ser suspensa pelo ministro a pedido do governo. Após negociação entre o governo e senadores, Zanin deu 60 dias para que os poderes chegassem a um acordo sobre medidas de compensação. Esse prazo de 60 dias vence em 19 de julho. Porém, o projeto que trata do tema só deve ser votado em agosto.
A desoneração substitui a cobrança sobre a folha de pagamentos de setores intensivos em mão de obra por uma alíquota sobre o faturamento das empresas. O acordo é para que a desoneração siga em vigor neste ano e seja iniciada uma reoneração gradual até 2027.
"Há uma indefinição sobre as fontes de compensação. Nos resta o consenso sobre a compensação, talvez isso não esteja suficientemente maduro para dar o conforto para o Congresso Nacional votar essa matéria", disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Os senadores têm argumentado que as medidas de arrecadação sugeridas por eles seriam suficientes para cobrir cerca de R$ 18 bilhões em 2024, considerando também a desoneração da folha de municípios. Por outro lado, a Fazenda afirma que as medidas não cobrem esse valor.
Por isso, a Fazenda propôs uma espécie de "gatilho" para aumentar a CSLL em até 1 ponto percentual caso as medidas não sejam suficientes. A CSLL é cobrada sobre o lucro das empresas. A ideia era que o aumento da cobrança poderia variar de 0 a 1 ponto percentual. Mas até agora não houve acordo com os senadores, que se recusam a onerar mais empresas. Por isso, ainda não houve votação do texto.
Os parlamentares haviam sugerido, entre as medidas, um programa de incentivo às empresas para o pagamento de multas devidas às agências reguladoras, a repatriação de recursos no exterior, além da taxação das compras internacionais de até US$ 50 (o que já foi aprovado). Para a Fazenda, seria necessária ao menos mais uma medida com forte impacto de arrecadação.
A desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento — que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Os setores atingidos e trabalhadores consideram a medida fundamental para manter emprego e renda.