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Regras sanitárias de produtos de origem animal são alteradas

Os estabelecimentos só podem vender ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados

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	Novo regulamento: os estabelecimentos só podem vender ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados
 (Charly Triballeau/AFP)

Novo regulamento: os estabelecimentos só podem vender ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados (Charly Triballeau/AFP)

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Luci Ribeiro

Publicado em 24 de fevereiro de 2016 às, 09h02.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinaram decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de março de 1952.

Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que "não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição".

O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.

O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 24, e as novas regras entram em vigor em 90 dias.

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