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Fux vota por manter condenação por formação de quadrilha

Fux entendeu que os condenados formaram uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares

Ministro Luiz Fux: segundo o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 17h19.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as condenações de oito réus por formação de quadrilha, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão , sejam mantidas.

Ao contrário das argumentações dos advogados de defesa, Fux entendeu que os condenados formaram uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares.

O ministro é relator dos embargos infringentes, recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha.

Segundo o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado.

No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.

Para Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo.

O ministro também disse que todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha.

Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros fortes.

Em seu voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e para entrega dos valores para parlamentares.

“A estabilidade é demostrada pela mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma estrutura formal”, argumentou.

Se o entendimento do relator for mantido, as condenações finais de oito réus ficarão maiores. Alguns condenados que cumprem regime semiaberto poderão passar para o fechado e também podem perder o benefício de trabalho externo.

Após o voto de Fux, vão votar os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa.

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Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as condenações de oito réus por formação de quadrilha, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão , sejam mantidas.

Ao contrário das argumentações dos advogados de defesa, Fux entendeu que os condenados formaram uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares.

O ministro é relator dos embargos infringentes, recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha.

Segundo o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado.

No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.

Para Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo.

O ministro também disse que todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha.

Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros fortes.

Em seu voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e para entrega dos valores para parlamentares.

“A estabilidade é demostrada pela mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma estrutura formal”, argumentou.

Se o entendimento do relator for mantido, as condenações finais de oito réus ficarão maiores. Alguns condenados que cumprem regime semiaberto poderão passar para o fechado e também podem perder o benefício de trabalho externo.

Após o voto de Fux, vão votar os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa.

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